Em causa estão vendas ligadas, que envolvem oito empresas do grupo. Segundo o processo aberto pela Autoridade da Concorrência, “foram identificados indícios fortes de que o acesso aos sistemas de pagamento do Grupo SIBS (esquema MB e serviços MULTIBANCO) foram sujeitos por esta entidade à obrigação de contratar também os serviços de processamento ao Grupo SIBS”.
Esta prática de vendas ligadas é, segundo o regulador, “passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento”. Terá sido realizada, pelo menos, entre fevereiro de 2019 e outubro de 2021.
A Autoridade concluiu que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, “sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido”.
Os potenciais clientes do Grupo SIBS precisam de aceder aos serviços de pagamento, para os poderem disponibilizar também aos consumidores finais. Apenas a SIBS disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes.
O regulador defende que os dois serviços podem ser fornecidos em separado e que o grupo condicionou o acesso à contratação de ambos os serviços para restringir a concorrência. Esta prática pode ter, de facto, limitado a liberdade de escolha de operadores alternativos e, desta forma, a concorrência e a inovação.
Ainda não estão determinadas sanções. As visadas ainda podem responder às acusações.