As cadeias portuguesas têm, nesta altura, uma taxa de vacinação completa de 91,28%. De acordo com informações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), estão agora a ser vacinados “os reclusos que, por terem tido doença Covid não puderam, em tempo, ser vacinados e dos reclusos que, provindos da rua, entram no sistema prisional sem terem ainda sido vacinados”.
Questionada pela Renascença sobre a taxa de recusa dos reclusos em matéria de vacinação, a DGRSP indica que “é de 0,05%”. Nesta altura, no conjunto dos sistema prisional e tutelar educativo, há um único caso positivo à Covid 19 e respeitante a um trabalhador.
Na cadeia de Évora, onde esteve detido o antigo ministro e ex-administrador da CGD Armando Vara até à passada segunda-feira (dia 11), “a taxa de vacinação é de 100% e a taxa de ocupação do estabelecimento de 94,3%”.
Este não é um estabelecimento prisional (EP) sobrelotado ou com registo de casos de infeção com Covid-19 que levem à necessidade de medidas de contenção. Mesmo assim, o Tribunal Judicial da Comarca de Évora decidiu aplicar a Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19) – lei que permite a saída dos arguidos, mediante avaliação, sempre que faltem menos de dois anos para terminar a pena de prisão.
Lei excecional que permite saída de presos ainda vigora
Segundo dados revelados pela Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações ao abrigo do artigo 2.º da Lei 9/2020 de 10 de abril”, o mesmo que permitiu a libertação de Armando Vara.
Diz essa a lei que “são perdoados os períodos remanescentes das penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos, e o recluso tiver cumprido, pelo menos, metade da pena”.
Foram ainda concedidas 906 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (LSAE – artigo 4.º da mesma Lei) que, na prática, obrigam os reclusos a manterem-se confinados ao espaço da casa com controlo das entidades policiais.
Foram por fim concedidos 16 indultos.
Nesta altura, “estão 27 reclusos em usufruto de Licença de Saída Administrativa Extraordinária e a última LSAE foi concedida à data de 4 de junho de 2021”, adiantam os serviços prisionais.
Alívio de restrições
Embora a Direção-Geral considere que as visitas sem acrílicos são uma medida “arriscada” e devem ser sujeitas a uma avaliação de “prudência”, optou, numa primeira fase, por avançar com visitas sem aqueles separadores nos estabelecimentos prisionais mais pequenos, onde a população reclusa não ultrapasse as 100 pessoas.
São eles:
- C. Apoio da Horta,
- Aveiro;
- Braga;
- Bragança;
- C. Rainha;
- Chaves;
- Covilhã;
- Elvas;
- Évora;
- Guimarães;
- Lamego;
- Odemira;
- Olhão;
- Silves;
- T. Novas;
- V. Castelo;
- V. Real;
- Viseu;
- P. J. Porto
- Extensão do Mondego do E. P. Guarda
- Qtas. da Várzea e de S. Miguel (Setúbal e Covilhã, respetivamente).
As visitas continuam a necessitar de pré-marcação, devem ser usadas máscaras de proteção em adultos e crianças a partir dos 12 anos, e deve ser apresentado o certificado digital de vacinação ou um teste rápido realizado 24h antes da visita, autenticado por uma farmácia.
Nas idas às urgências, cirurgias ou exames invasivos de reclusos vacinados, o regresso continua a exigir isolamento profilático ou teste rápido à entrada no estabelecimento prisional com alta após conhecimento de teste PCR negativo.
Para reclusos não vacinados, o isolamento profilático é de 14 dias. As idas ao exterior para simples consultas deixam de exigir isolamento.
Nos centros educativos as regras são idênticas.