Mais 29 reclusos postos em liberdade para evitar propagação de coronavírus
16-04-2020 - 21:21
 • Lusa

Governo decidiu, no âmbito da pandemia da Covid-19, propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, como medidas de proteção da doença.​

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Vinte e nove reclusos foram libertados esta quinta-feira por aplicação das normas excecionais de flexibilização de penas, devido à pandemia de Covid-19, num total de 1.164 mandados de libertação emitidos desde sábado.

Segundo dados do Conselho Superior da Magistratura (CSM), esta quinta-feira até às 18h00 beneficiaram de decisão judicial de libertação um total de 29 reclusos, oito pelo Tribunal de Execução de Penas (TEP), 11 no Porto (incluindo cinco de Aveiro), cinco em Évora e cinco em Ponta Delgada.

Em Braga, foi convertida uma medida de coação de prisão preventiva em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

O CSM acrescenta que a intervenção judicial para a aplicação da Lei n.º 9/2020 está em fase de conclusão.

O Governo decidiu, no âmbito da pandemia da Covid-19, propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, como medidas de proteção da doença.

Portugal regista 629 mortos associados à Covid-19 em 18.841 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 30 mortos (+5%) e mais 750 casos de infeção (+4,1%).

Das pessoas infetadas, 1.302 estão hospitalizadas, das quais 229 em unidades de cuidados intensivos, e 493 foram dadas como curadas.

O decreto presidencial, aprovado esta quinta-feira no Parlamento, que prolonga até 2 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".