O Papa Francisco publicou, nesta terça-feira, a Carta Apostólica na forma de ‘Motu Próprio’ ‘Recognitum Librum VI’ com o qual modificou o cânone 695 §1 do Código de Direito Canónico (CDC), relativo à "demissão dos religiosos".
“O religioso deve ser exonerado do instituto pelos crimes mencionados nos cân. 1395, 1397 e 1398 a menos que, para os crimes mencionados nos cân. 1395 §§2-3 e 1398 §1, o superior-maior não considere que a demissão não seja inteiramente necessária e que seja possível providenciar outra forma a correção do religioso, como para o restabelecimento da justiça, e para a reparação do escândalo”, lê-se na nova fórmula do cânone 695 §1, divulgou nesta terça-feira a Sala de Imprensa da Santa Sé.
O Papa explica que ouviu o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica antes de alterar o cânone 695 §1 do CDC, referente à "demissão dos religiosos".
Francisco começa por contextualizar que promulgou o “novo Livro VI do Código de Direito Canónico, ‘De sanctionibus poenalibus in Ecclesia’”, com a Constituição Apostólica ‘Pascite gregem Dei’, publicada a 1 de junho de 2021.
“Alguns crimes foram tipificados de forma diferente, novos foram introduzidos e, além disso, a sucessão de cânones também mudou. Isso requer, para ser consistente com os cânones de outros Livros do Código, uma modificação”, acrescenta.
O Papa ordena que o que foi resolvido com a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio ‘Recognitum Librum VI’, sem prejuízo de qualquer coisa em contrário mesmo digna de menção especial, seja promulgada mediante publicação no L’Osservatore Romano, “entrando em vigor hoje”, 26 de abril, e depois publicada no comentário oficial da ‘Acta Apostolicae Sedis’.
Em janeiro deste ano, Francisco reforçou a determinação da Igreja Católica em punir os “abusos de qualquer tipo”, numa audiência aos participantes da Assembleia Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé da Santa Sé, no dia 21, no Vaticano.