O advogado do eurodeputado Álvaro Amaro, que foi condenado esta quinta-feira a pena de prisão suspensa, avançou que vai recorrer da decisão do Tribunal da Guarda, por a considerar "brutalmente injusta".
Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Carlos Peixoto referiu que a pena de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução (na condição do pagamento de 25 mil euros ao Estado), "não retrata" a verdade.
"É surpreendentemente negativa para mim, para a pessoa que eu represento, porque me parece que é brutalmente injusta, que constitui um erro judiciário grave e que não tem a menor adesão à prova que se fez no julgamento", frisou.
No âmbito do processo das parcerias público-privadas (PPP) realizadas pelos municípios de Trancoso, Gouveia (Guarda) e Alcobaça (Leiria), entre 2007 e 2011, o atual eurodeputado e ex-autarca de Gouveia e da Guarda, Álvaro Amaro, e o atual presidente do município de Gouveia, Luís Tadeu (na altura vice-presidente), foram condenados por prevaricação de titular de cargo político a três meses e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, no prazo de um ano.
Para Carlos Peixoto, "uma sentença destas só pode ter um destino, que é um recurso" para repor a justiça e a verdade.
"A pena é pesada e absolutamente desajustada porque a única sentença que eu admitia como possível, depois de estar neste processo desde o seu início, era a absolvição", frisou.
No entender do advogado, o tribunal, "para além de fazer um juízo de censura criminal sobre o comportamento do doutor Álvaro Amaro", fez "talvez a única coisa sensata que a sentença retrata e decide, que é a não perda de mandato do Parlamento Europeu".
"Mas isso não significa que esta sentença não tenha consequências pessoais gravíssimas para a pessoa em questão e também não significa que ela não vá ter consequências políticas. E o tribunal não tem de medir isso, mas devia ter medido isso", considerou.
Carlos Peixoto foi o único a prestar declarações aos jornalistas à saída do Tribunal da Guarda, que começou a julgar este caso no dia 10 de maio de 2022.