Apesar da pandemia, as caravanas partidárias já começaram a percorrer o país. A campanha oficial para as eleições do próximo dia 30 de janeiro começou no domingo.
Mas o que distingue este período, tendo em conta que ninguém proíbe os partidos de organizarem comícios e apelarem ao voto mesmo fora da campanha?
A existência de um período de campanha eleitoral oficial está relacionado com os meios e a proteção especial de que gozam as candidaturas durante esta fase, de duas semanas, até às eleições.
Quais as vantagens?
Na perspetiva de quem vota, a diferença é pouca ou nenhuma, a não ser que se assiste a uma intensificação das ações de propaganda pelo país. No entanto, para os partidos há várias vantagens: qualquer candidato pode livremente fazer campanha em todo o país, têm direito a igual tratamento por parte de entidades públicas e privadas e têm também direito a tempos de antena nas rádios e televisões para além de ainda terem espaços especiais para afixar cartazes.
Existem limitações à afixação de cartazes?
Não podem ser afixados, por exemplo, em monumentos nacionais, edifícios públicos, lojas comerciais, edifícios religiosos e sinais de trânsito. Se for em espaços privados, pode ser afixada propaganda, mas desde que exista consentimento do proprietário.
E quem os deve retirar após as eleições?
A lei estabelece também que as câmaras municipais e as juntas de freguesia devem disponibilizar aos partidos, de forma equitativa, espaços destinados à afixação de propaganda durante o período legal de campanha.
Mas não prevê qualquer prazo para que as candidaturas removam a propaganda depois das eleições, cabendo às câmaras tratar disso.
E como atuam os partidos em relação à propaganda comercial?
Relativamente à imprensa, os partidos não podem colocar propaganda comercial nem nos jornais, nem nas rádios, redes sociais, por via telefónica. Podem, sim, pagar anúncios para publicitar a realização de eventos, como comícios, mas terão de ser anúncios meramente informativos e sem apelos diretos ao voto. Por correio, por exemplo, já podem.
Quanto aos empregos dos candidatos?
Estes estão legalmente dispensados do trabalho. Independentemente da entidade para a qual trabalhem ou de desempenharem funções pública ou privadas, os candidatos podem faltar nos 30 dias anteriores às eleições, com direito ao salário e restantes regalias.
Esta é a 17.ª vez que os portugueses são chamados a votar em legislativas em democracia, contando com as eleições para a Assembleia Constituinte, em 1975.
Além de PS, PSD, BE, CDU (PCP/PEV), CDS-PP, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e Livre - partidos que conseguiram representação parlamentar nas legislativas de outubro de 2019 -, concorrem às eleições de 30 de janeiro outras 12 forças políticas, num total de 21.
Os outros partidos concorrentes são: Aliança, Ergue-te (ex-PNR), Alternativa Democrática Nacional (ex-PDR), PCTP-MRPP, PTP, RIR, MPT, Nós, Cidadãos!, MAS, JPP, PPM e Volt Portugal, que se estreia em legislativas.
Mais de 10 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro constam dos cadernos eleitorais para a escolha dos 230 deputados à Assembleia da República.