Lisboa. Governo aprova medidas, mas não divulga freguesias mais afetadas
23-06-2020 - 00:21
 • Eunice Lourenço

O Conselho de Ministros aprovou limitações especiais para Área Metropolitana de Lisboa.

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O Conselho de Ministro aprovou esta terça-feira à noite as medidas especiais de combate à Covid-19 para a Área Metropolitana de Lisboa (AML). Mas não divulga as 15 freguesias de que o primeiro-ministro falou depois da reunião com os presidentes das cinco câmaras municipais da AML mais afetadas.

Depois dessa reunião, que durou cinco horas, António Costa divulgou o essencial das medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros. E adiantou que em dois concelhos (Amadora e Odivelas) e em 15 freguesias dos outros três concelhos (Lisboa, Sintra e Moita) iriam ser lavadas a cabo medidas de fortalecimento da vigilância sanitária e de segurança.

Nessa conferencia de imprensa, pelas 15 horas, o primeiro-ministro adiantou duas das freguesias do concelho de Loures (Prior Velho e Sacavém), mas acabou por reconhecer que ainda havia dúvidas sobre duas freguesias porque seria necessário apurar critérios. Costa explicou que uma freguesia que tenha muitos casos, mas esses estejam circunscritos (por exemplo, num lar) não será abrangida pelas medidas que anunciou.

Segundo esclarecimento pedido pela Renascença ao gabinete do primeiro-ministro, as freguesias só devem ser divulgadas na quinta-feira.

António Costa anunciou ainda que haverá medidas específicas para o setor da construção civil e para bairros.

Quanto às medidas gerais para a Área Metropolitana de Lisboa (que inclui a Península de Setúbal, o Conselho de Ministros aprovou as seguintes “medidas especiais e de caráter excecional”:

  • o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar
  • todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento
  • da regra anterior excetuam-se os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
  • é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis
  • é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito
  • a atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil
  • quem desrespeitar estas normas, que entraram em vigor às 00h desta terça-feira, incorre em crime de desobediência