“A Fundação Casa da Música está certa de que cumpre, inequivocamente, as determinações da Lei do Trabalho”. É desta forma que em comunicado, o conselho de administração daquela sala de espetáculos do Porto afasta as acusações de incumprimento da legislação laboral de quem tem sido alvo.
Num comunicado emitido no domingo à noite, o conselho de administração da Casa da Música indica “tem sido alvo de acusações (…), com sistemáticas referências à existência de contratos precários e falsos recibos verdes, bem como ao exercício de outras práticas nas quais a instituição declara não se rever”.
Ainda recentemente, numa ação de campanha, a coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins reuniu-se com trabalhadores da Casa da Música e, no final, referiu-se a esses casos.
A Casa da Música considera que “as acusações não correspondem à verdade” e vem agora esclarecer que no caso dos assistentes de sala, “celebram com a Fundação Casa da Música contratos de prestação de serviços anuais”.
Segundo aquela instituição, são trabalhadores que prestam um serviço que vai ao encontro da “especificidade da atividade da Casa da Música, bem como à dimensão e à frequência variáveis dos eventos que promove”. É por isso que a sala de concertos alega que dada as necessidades variáveis, a “situação não se coaduna com um contrato de trabalho e com um número de horas semanal e diário fixo pré-determinado”.
Em média, explica a Fundação em comunicado, a Casa da Música recorre, em média, a 45 prestadores de serviços por ano. “Os contratos de prestação de serviços anuais dos Assistentes de Sala não implicam qualquer compromisso quanto à prestação de serviços efetiva, tendo em conta que a mesma depende, a cada momento, das necessidades da instituição e da disponibilidade manifestada previamente por aqueles prestadores de serviços, sem a consideração de quaisquer outros elementos de natureza subjetiva ou discriminatória”, explica o comunicado.
Outro caso é o dos Frente de Casa. A Casa da Música diz que o “alegado incumprimento da legislação laboral deu já lugar à instauração de 15 processos judiciais”. Nestes casos, defende-se a Casa da Música as decisões do Tribunal de Trabalho foram “unânimes”.
“Os contratos celebrados entre a Fundação Casa da Música e os Assistentes de Sala são contratos de prestação de serviços, não havendo, portanto, qualquer incumprimento. Ademais, e na sequência dos recursos interpostos pelo Ministério Público, todos os Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto, entretanto proferidos, confirmaram as sentenças da 1ª instância, aguardando-se apenas a decisão definitiva de quatro casos”, lê-se no comunicado.
O conselho de administração da Casa da Música lembra que “a celebração de um contrato de prestação de serviços anual, não significa que os Assistentes de Sala venham a ser efetivamente chamados para prestar serviços nesse período, assim como não significa que o contrato, atingido o seu termo através da caducidade automática contratualmente prevista, venha a ser dar origem a um novo contrato no ano seguinte”.
A Fundação Casa da Música termina reafirmando que “cumpre, inequivocamente, as determinações da Lei do Trabalho, as decisões dos Tribunais e as normas dos contratos que celebra”.