Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
O Estado vai garantir 25% do crédito sob moratória às empresas dos setores mais afetados pela pandemia que acordem com os respetivos bancos uma reestruturação da dívida após o final das moratórias, em 30 de setembro.
“Quando os bancos estejam disponíveis para fazer estes acordos, o Estado também está disponível para garantir uma parte da dívida que estava sob moratória. 25% do crédito sob moratória pode beneficiar de uma garantia de Estado”, anunciou hoje o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, durante uma sessão de apresentação de medidas de apoio à recuperação económica e capitalização empresarial que decorreu no Porto.
Na passada quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros garantias públicas para os setores mais afetados pela pandemia de covid-19, destinando-se ao período pós-moratórias.
“Isto é importante”, salientou Siza Vieira. “Uma garantia pública significa que, nesta parte do crédito que está garantido, os bancos não têm que comprometer o seu capital e sabem que, se correr mal, o Estado paga”, disse.
Segundo avançou o ministro, “neste momento há um ‘stock’ de crédito às empresas em moratória de cerca de 24 mil milhões de euros”, sendo que, nestes casos, as empresas “não estão a pagar o reembolso de capital e em alguns casos, nos setores mais afetados, não estão sequer a pagar juros”.
Considerando que “as coisas correram melhor” do que o esperado e, “em muitos setores, a atividade económica foi menos atingida” do que o antecipado, Siza Vieira estimou que “uma grande maioria das empresas não precisem de apoio para enfrentar o fim das moratórias” e “possam, sem dificuldade, retomar o serviço da dívida que tinham anteriormente”.
“Mas há alguns setores de atividade que foram mais impactados pela crise e para os quais a retoma está a ser mais lenta”, admitiu, considerando que, nestes casos, “é necessário um apoio dirigido para lhes permitir enfrentar o final das moratórias”.
“Não temos a faculdade de pura e simplesmente prorrogar moratórias. Nem sequer é adequado. Mas podemos dar algum apoio às empresas dos setores mais afetados [para] que possam oferecer aos seus bancos algum benefício pela circunstância de os bancos aceitarem o refinanciamento ou a reestruturação da sua dívida”, disse.
Neste contexto, o que o Governo pretende é que “as empresas destes setores possam nos próximos tempos, até ao final de setembro, acordar com os seus bancos um período de reestruturação da sua dívida, assegurando mais alguma carência de capital (ou seja, mais algum prazo sem que tenham de fazer face aos reembolsos de capital), e beneficiando de uma extensão de prazo no final do empréstimo”.
Conforme precisou Siza Vieira, em causa estão as empresas com atividade principal nos setores mais afetados, designadamente “toda a fileira do turismo, uma parte do comércio não alimentar e também atividades na área da cultura e entretenimento e alguns segmentos da indústria transformadora”.
“Também estamos a considerar que empresas que trabalham significativamente para estes setores mais afetados e, portanto, se integram numa cadeia de valor que é alimentada por estes setores possam ter acesso, também, a este esquema”, acrescentou.
Dentro destes setores, as empresas elegíveis são as que tiveram uma quebra de receita operacional igual ou superior a 15% no ano 2020 por comparação com 2019 e não tenham ainda, este ano, retomado o nível de faturação de 2019.
De acordo com o governante, este pacote de garantias será alocado ao setor bancário de acordo com o peso relativo de crédito em moratória que cada banco tem nos setores mais afetados, sendo que as garantias reais que existam vão manter-se, assim como, “em princípio”, a taxa de juro atualmente em vigor nos empréstimos em moratória.
Siza Vieira considerou ainda ser “importante que, quando haja acordo sobre uma empresa, esse acordo seja, tanto quanto possível, estendido a outros bancos com quem a empresa também tenha créditos em moratória, para que a discussão se possa fazer de forma integrada”.