O gabinete da Administração Interna confirma que a documentação eleitoral já começou a ser enviada para os eleitores recenseados pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na eleição da Assembleia da República.
“A referida documentação, que inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago”, pode ler-se no comunicado enviado à redação.
O mesmo texto sublinha que só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno.
Os boletins devem ser remetidos com a maior brevidade possível e só serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.
Podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do Portal euEleitor.
O gabinete chama a atenção para o facto de que só os eleitores que optaram por se inscrever para votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro poderão votar de modo presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 8h00 e as 19h00 locais.
A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Comissão Nacional de Eleições.
Esta repetição resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional, impondo que o universo seja o mesmo da primeira votação. Assim, só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral a 5 de dezembro de 2021 — data em que foi suspensa a atualização dos cadernos eleitorais — podem voltar a exercer o direito de voto no círculo da Europa, presencialmente ou por via postal.
Na sequência de protestos do PSD, mais de 80% dos votos dos emigrantes no círculo da Europa foram considerados nulos, depois de a maioria das mesas eleitorais ter validado votos que não vinham acompanhados por uma cópia da identificação do eleitor, como a lei exige.