Três dos 35 arguidos da Operação Rota do Cabo, que desmantelou uma organização de auxílio à imigração ilegal em Portugal, foram condenados a prisão efetiva entre dois anos e 11 meses e três anos e 10 meses.
Segundo o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso esta terça-feira, entre os três condenados está o advogado Sabirali Ramen Ali, que levou a pena maior, tendo ficado os restantes arguidos, Maria Antónia de Jesus Pedro e Chitra Imatilal, com profissões desconhecidas à data dos autos, com uma pena de prisão efetiva de três anos e dois anos e 11 meses, respetivamente.
O advogado foi condenado pelos crimes de associação de auxilio à imigração ilegal e falsificação de documentos qualificada e os outros dois arguidos foram condenados pelos mesmos crimes, tendo caído para todos os acusados o crime de associação criminosa, pedida pelo Ministério Público.
No acórdão, proferido na sexta-feira passada, foram absolvidos sete arguidos, entre eles a inspetora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Sónia Francisco, ficando os restantes com penas suspensas que variam entre um ano e meio e cinco anos.
Em outubro de 2020, o Ministério Público acusou 35 arguidos pelos crimes de associação e de auxílio à imigração ilegal, casamento ou união de conveniência, falsificação de documentos qualificado, abuso de poder, corrupção ativa e passiva, branqueamento, associação criminosa, falsidade de testemunho, falsidade informática e detenção ilegal de arma.
Entre os acusados estavam quatro advogados, uma inspetora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, duas funcionárias da Autoridade Tributária e Aduaneira, que ficaram cm penas suspensas, e um funcionário da Segurança Social, que foi absolvido.
O acórdão refere que a maioria dos arguidos atuou com “a finalidade de favorecer e facilitar a entrada, trânsito e/ou permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros ilegais de origem brasileira, africana” e do Bangladesh, Paquistão, Nepal e Índia.
A Operação Rota do Cabo foi executada em 2019 pela Polícia Judiciária, que desmantelou uma organização criminosa responsável pela introdução ilegal em Portugal e na Europa de milhares de imigrantes.
Na altura, a PJ considerou que a estrutura criminosa era “constituída por indivíduos com vastos antecedentes criminais e com ligações a redes internacionais que determinam e controlam os fluxos migratórios irregulares, com origem em diversos países da Ásia Meridional e África”.