Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
A alteração do regime de contraordenações, que pretendia que as forças de segurança cobrassem, na hora, multas pela violação das regras de confinamento, viola a Constituição da República, defende a constitucionalista Raquel Brizida Castro.
O Governo tinha que pedir uma autorização parlamentar prévia para avançar com essas alterações, argumenta Raquel Brizida Castro em declarações à Renascença.
“A nossa Constituição atribui certas matérias apenas à competência do Parlamento. Mas há outras matérias que, embora atribua à competência apenas do Parlamento, permite que o Parlamento autorize o Governo a legislar desde que o Governo peça autorização para legislar e que nem em estado de exceção pode ser posta em causa”, começa por explicar a constitucionalista.
“Sem essa autorização legislativa parlamentar, o Governo não pode legitimamente adotar medidas que possam implicar alterações ao regime geral das contraordenações”, sublinha.
Raquel Brizida Castro considera que as alterações ao regime não seguiram o previsto na Constituição e podem ser impugnadas por quem for alvo das mesmas.
A cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, enquanto os passeios higiénicos ou com animais de companhia passam a ser permitidos apenas com comprovativo. As novas orientações constam de um despacho ministro da Administração Interna para as forças de segurança.
“Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”, diz a tutela em nota enviada à redação.