O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso de Fernando Santos, ex-selecionador nacional de futebol, com o propósito de anular uma liquidação de IRS de 4,5 milhões de euros, referente a salários pagos pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em 2016 e 2017, segundo avança, esta terça-feira, o jornal "Público".
Em outubro de 2022, o tribunal arbitral constituído no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão ao Fisco, que considera que Fernando Santos utilizou um "meio artificial e abusivo" para pagar menos impostos enquanto era selecionador, ao ser tributado em IRC através de uma empresa, em vez de pessoalmente em IRS.
Em causa está a alegada utilização indevida de empresas unipessoais para processamento de rendimentos de trabalho, um mecanismo utilizado com o propósito de aliviar a carga fiscal.
Na altura, o ex-selecionador disse que "ficou evidente" que nem ele nem a FPF tentaram "criar um esquema através do qual se sonegasse informação ou se iludisse a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade".
O atual treinador do Besiktas, da Turquia, submeteu recurso para o Supremo, alegando que o acórdão do tribunal arbitral era oposto a um antecedente de 2013, em que outro tribunal arbitral no CAAD decidira a favor do contribuinte, e contra o Fisco, na forma de aplicação da chamada "cláusula geral antiabuso".
No entanto, no entender dos juízes do STA, o processo de Fernando Santos é distinto do anterior, mesmo estando em causa, em ambos, a aplicação da regra antiabuso, pelo que os casos não seriam comparáveis. Assim, decidiram "não tomar conhecimento do mérito do recurso". Ou seja, determinaram que não podem apreciar este caso.
O efeito prático da decisão do STA é que o antigo treinador de Benfica, Sporting, FC Porto e seleção nacional perde a batalha com o Fisco, que lhe exige o pagamento de 4,5 milhões de euros de imposto.