O Ministério Público está a investigar a Raríssimas, após uma denúncia anónima relativa a alegadas irregularidades na gestão financeira e ao uso indevido de dinheiros da associação pela sua presidente, avançou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral da Republica (PGR).
“Confirma-se a existência de um inquérito a correr termos no [Departamento de Investigação e Acção Penal] de Lisboa. Não tem arguidos constituídos. As investigações relacionadas com a matéria tiveram início em finais de Novembro e origem numa denúncia anónima”, refere a PGR, em resposta enviada à agência Lusa.
A TVI divulgou no sábado uma reportagem sobre a gestão da Raríssimas - Associação Nacional de Doenças Mentais e Raras, financiada por subsídios do Estado e donativos.
A investigação mostra documentos que colocam em causa a gestão da instituição de solidariedade social, nomeadamente da sua presidente, Paula Brito e Costa, que alegadamente terá usado o dinheiro em compra de vestidos e vários gastos pessoais.
No domingo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que vai “avaliar a situação” da Raríssimas e “agir em conformidade”, após a denúncia dos alegados factos ilícitos.
“Depois da peça transmitida pela TVI no passado sábado a propósito da Instituição Raríssimas, e tendo em conta os factos relatados, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dentro das suas competências, irá avaliar a situação e agir em conformidade, tendo sempre em conta, e em primeiro lugar, o superior interesse dos beneficiários desta instituição”, afirmou o ministério, em comunicado.
A nota do Ministério acrescenta que "os apoios atribuídos pela Segurança Social às diversas instituições de solidariedade social ou equiparadas enquadram-se no desenvolvimento das respostas sociais protocoladas, tais como acordo de cooperação ou apoios no âmbito do Fundo de Socorro Social, tendo como base os valores previstos na lei e o número e modelo de utentes dessas respostas”.
Os acordos de cooperação, bem como outros apoios eventualmente atribuídos, são, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “devidamente instruídos e analisados pelos serviços competentes da Segurança Social”.
Raríssimas nega
Antes da posição do ministério, a direcção da Raríssimas divulgou um comunicado na rede social Facebook no qual diz que as acusações apresentadas na reportagem são “insidiosas e baseadas em documentação apresentada de forma descontextualizada”, afirmando que as despesas da presidente em representação da associação estão registadas “contabilisticamente e auditadas, tendo sido aprovadas por todos os órgãos da direcção”.
A direcção da Raríssimas destaca ainda que, “contrariamente ao que foi dito na reportagem, não está em causa a sustentabilidade financeira” da associação.
Quanto aos valores de vencimentos que a reportagem mostra, diz a Raríssimas que “foram artificialmente inflacionados” e que os ordenados que paga se baseiam na “tabela salarial definida pela CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social”.
A Raríssimas destaca os serviços que presta aos utentes - Unidade de Cuidados Continuados Integrados, consultas de especialidade, terapias de reabilitação, centro de atividades ocupacionais, lar residencial, residência autónoma e campos de férias – e diz que a internacionalização é “fundamental para o aumento do conhecimento, pela partilha de políticas de apoio aos doentes raros e identificação das doenças raras", o que "justifica viagens de trabalho, previamente definidas e aprovadas em orçamento”.
“Para o exercício da função de representação institucional da Instituição, é essencial uma imagem adequada da sua representante”, afirma a associação.
A direcção da Raríssimas acrescenta ainda que divulgará um direito de resposta em 48 horas, “no qual todas as questões levantadas pela reportagem merecerão um esclarecimento cabal e fundamentado”, e que “todas as acusações de que a Direcção da Raríssimas na pessoa da dra. Paula Brito e Costa e restantes visados foram alvo serão devidamente retratadas seguindo os procedimentos legais previstos.