O Governo incluiu no próximo Orçamento do Estado um regime que "cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos". A medida visa “garantir a Sustentabilidade do SNS”.
Na prática, as empresas de dispositivos médicos que forneçam os hospitais e centros de saúde terão de pagar uma contribuição extraordinária em 2020. O valor é calculado em função do total dos dispositivos médicos adquiridos, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado. A receita destina-se a um fundo, que ainda vai ser criado, para comprar tecnologias de saúde inovadoras para o SNS.
As taxas podem variar entre 1,5%, para compras anuais a partir de um milhão, e 4%, para aquisições acima de 10 milhões de euros.
Para ficarem isentas desta contribuição, estas empresas podem estabelecer acordos com o estado, que procurem garantir a sustentabilidade do SNS e em que sejam fixados objetivos para os valores máximos da despesa pública na compra de dispositivos médicos.
Estão excluídos deste regime os dispositivos médicos "de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico, ou seja, os equipamentos destinados a ser instalados, fixados ou de outro modo acoplados a uma localização específica”.