Os jogadores de Sporting e FC Porto que receberam castigo, após os incidentes no clássico do Dragão, com base no relatório do árbitro João Pinheiro, foram ouvidos pela Liga, antes da publicação das sanções.
Ao que a Renascença apurou, Palhinha e Marchesín tiveram direito à sua defesa, ao apresentar a sua versão dos factos. Nesse sentido, foi respeitada a Constituição e a Liga evitou outro caso "Palhinha".
Na época passada, no processo do quinto amarelo ao jogador do Sporting, Palhinha não foi ouvido antes da aplicação do castigo e o Tribunal Constitucional deu razão aos leões.
Neste caso, no entanto, não assiste razão aos clubes para levantarem dúvidas sobre a constitucionalidade dos castigos.
João Palhinha, do Sporting, que segundo o relatório do árbitro agrediu Agustín Marchesín "com uma estalada", vai cumprir três jogos de suspensão. O guarda-redes do FC Porto, que por sua vez "pontapeou um adversário", foi punido com dois encontros de castigo.
Coates, expulso após duplo amarelo, também foi ouvido pela Liga. O Sporting poderia recorrer do primeiro amarelo, indevidamente mostrado ao central uruguaio, e a questão da eventual inconstitucionalidade do castigo também não se colocaria.
Casos de Tabata e Pepe são diferentes
Já os processos a Tabata e Pepe, explica o especialista em direito do desporto, Lúcio Correia, têm um enquadramento diferente, já que os jogadores vão ser ouvidos durante o período de suspensão preventiva.
"Depois destes 20 dias, ou não há dúvidas sobre aquilo que aconteceu e há uma decisão final sobre o processo, e aqui o direito do contraditório pode e deve ser exercido. Ou então não há e terá de haver o levantamento da suspensão preventiva e o processo começar a correr", afirma Lúcio Correia, em declarações à Renascença.
É urgente repensar a justiça desportiva
Este especialista critica Governo, Liga e Federação, considerando que "o problema está na Lei".
"O problema não está nos clubes, nem naquilo que podem fazer. O problema que está aqui é na Lei. Na Lei, no Governo e na articulação entre o TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) e o Tribunal Administrativo e as próprias instâncias federativas. Enquanto nós não reformularmos isto, não saímos desta vergonha que é a justiça desportiva em Portugal", conclui.
Lúcio Correia sugere que se repense a justiça desportiva em Portugal para que não haja um constante adiamento de decisões.
"A suscetibilidade de impugnações junto do TAD, a eventual suspensão dos castigos junto do TAD, depois o recurso do TAD junto do Tribunal Central Administrativo, eventualmente até ao Supremo Tribunal Administrativo, leva a que a justiça desportiva seja tão ou mais lenta que a justiça comum e isto é impensável num Portugal do século XXI", remata.