A Associação ProPública acusa a administração pública de práticas "ilegais e ilegítimas" ao dar preferência ao atendimento presencial por marcação, apesar de já terem cessado as restrições impostas pela pandemia, segundo uma queixa apresentada.
Na queixa entregue na quarta-feira ao Presidente da República, ao primeiro-ministro e à provedora de Justiça, a que a Lusa teve acesso, a Associação ProPública -- Direito e Cidadania considera estar em curso um "aproveitamento" do período excecional de resposta à covid-19.
Em causa está "a exigência quase universal de agendamento prévio, telefónico ou por meios eletrónicos, para que um cidadão seja recebido em qualquer serviço da administração pública".
Ora, essa exigência -- sustenta -- viola o direito constitucional do "acesso efetivo, livre e direto aos serviços públicos sem necessidade de marcação".
Ou seja, "o direito dos particulares a serviços públicos acessíveis, expeditos e não discriminatórios está a ser ofendido há mais de um ano e meio", denuncia.
Segundo a associação privada que pugna pela defesa jurídica do interesse público, "os meios alternativos de atendimento que se têm perpetuado violam garantias constitucionais", expressas nos artigos 266.º e 267.º, e "afetam o bem-estar geral das pessoas e comunidades".
A marcação com antecedência para atendimento presencial nos serviços públicos integrou as medidas de resposta à pandemia de covid-19, mas era "apenas justificada legalmente por força do estado de emergência", explica a ProPública.
Salienta a associação que Portugal não está em estado de emergência desde 30 de abril de 2021 e o estado de alerta que se seguiu cessou a 30 de setembro, o que demonstra a "ilegal persistência" das restrições impostas no passado.
Esta situação afeta "dezenas de milhares de pessoas" e lesa "em especial as camadas mais vulneráveis da população", estima a ProPública, recordando o corolário de "aproximar os serviços das populações".
A queixa apresentada pela ProPública resulta de "denúncias" recebidas, que levaram a associação a concluir que, "embora não seja expressamente mencionada a obrigação de marcação prévia", esta é "apresentada como necessária", resultando numa "imposição prática".