“A morte provocada continua a não ser resposta”, dizem as associações dos juristas e dos médicos católicos após o Parlamento aprovar a lei da eutanásia em votação final global.
Os juristas e médicos católicos lembram, em nota conjunta, que a “legalização da eutanásia e suicídio assistido” não são atos médicos.
No comunicado conjunto, a Associação dos Juristas Católicos e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses “reafirmam a sua posição contra qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido como quebra do princípio civilizacional da proibição de matar que está também na base da nossa ordem jurídica, a qual consagra a inviolabilidade da vida humana no artigo 24.º da Constituição”.
As duas associações consideram que a lei aprovada “alarga de forma clara as indicações para a eutanásia”.
“Foi alargado o campo de aplicação da lei para além das situações de doença terminal e de morte iminente, passando a abranger (além das situações de deficiência, já contempladas em projetos anteriormente aprovados) situações de doença incurável, mesmo que não fatal, que seriam compatíveis com a vida por muitos anos.”
Para médicos e juristas católicos, esse alargamento representa uma “mudança substancial que nos aproximará dos sistemas legais mais permissivos (como foi salientado pelo Senhor Presidente da República)”.
Representa também um “salto qualitativo importante no sentido do alargamento progressivo e imparável do campo de aplicação da lei, demostrando os perigos da chamada ‘rampa deslizante’, evidentes na experiência de todos os países que legalizaram a eutanásia e o suicídio assistido.”
Consideram inaceitável que, “a quem sofre de doença incurável ou deficiência, o Estado e os serviços de saúde possam responder com a morte provocada, desistindo de combater e aliviar o seu sofrimento e de oferecer uma mensagem de esperança e de solidariedade”.
Alertam que “é de prever, por isso, que muitos desses doentes passem a sentir que a sociedade os encara agora como um pesado fardo”.
O diploma da eutanásia segue agora para o Presidente da República, que poderá promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional.
Os médicos e juristas católicos sublinham que, “como foi já afirmado pelo Tribunal Constitucional, a incerteza resultante da utilização desses conceitos é particularmente perigosa quando está em causa uma decisão de consequências tão graves e irreversíveis como é a de provocar a morte de outra pessoa”.
O diploma agora aprovado no Parlamento “ignora por completo a possibilidade de eliminar essa intensidade com o recurso aos cuidados paliativos”, lamentam.
Também consideram que o diploma “permite um alargamento da aplicação da lei a um grande número de doenças e transmite uma mensagem que leva a que a sociedade se possa demitir de apoiar as pessoas que sofrem tais limitações, e estas se sintam como um peso oneroso e difícil de suportar pela comunidade”.