Em janeiro foram detidas 610 pessoas pelo crime de condução sem habilitação legal, o que corresponde a um aumento para quase o dobro face ao mesmo período de 2020 (343).
Segundo dados provisórios da PSP, houve um aumento significativo do crime de condução sem habilitação legal, tendo sido detidas 6.912 pessoas no ano passado, o que corresponde a um aumento de 57% face ao ano de 2019 (com 4.407 detenções).
À Renascença, a subcomissária Andreia Pissarra explica que este aumento está relacionado com o “incremento do número de ações de fiscalização rodoviária” no âmbito da necessidade de verificar que as regras do confinamento são cumpridas.
"A desinformação e a falta de consulta de fontes oficiais de comprovada credibilidade, embora não se apresentem como principais causas desta subida, levam a que muitos cidadãos tenham dúvidas e procurem a PSP a solicitar informação sobre como proceder no atual contexto [pandemia de Covid-19]para a atempada renovação desta documentação", é referido na nota enviada à Lusa.
Por isso, a PSP lembra que os condutores devem ter sempre o documento comprovativo de seguro válido (comprovado pelo certificado internacional ou carta verde, certificado provisório ou aviso-recibo com comprovativo de pagamento), uma vez que este não sofreu qualquer alteração quanto ao prazo de validade.
Documentos a caducar?
- Os títulos de condução poderão ser renovados até seis meses antes da data de caducidade, podendo ser apresentados em formato eletrónico exclusivamente através desta aplicação ou no site do IMT.
- Já as cartas de condução e os cartões do cidadão que caducaram depois de 24 de fevereiro de 2020 encontram-se automaticamente válidos até 31 de março do presente ano. Depois desta data apenas são considerados como válidos se o titular se fizer acompanhar de comprovativo do agendamento da renovação, desde que solicitada antes de 31 de março.
- No que diz respeito à inspeção periódica obrigatória, a PSP recorda que o Regulamento (UE) 2020/698 prorrogou por sete meses a validade dos certificados de inspeção técnica cuja data de caducidade se situe entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, regime excecional que caduca a 31 de março de 2021.Os condutores devem fazer-se acompanhar permanentemente da respetiva ficha de inspeção, que só é aceite em formato físico.A PSP recorda igualmente que os centros de inspeção estão em funcionamento, mediante marcação prévia online, destacando que o comprovativo de agendamento constitui exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, em vigor no atual contexto de estado de emergência.