Várias associações com intervenção na área social enviaram esta segunda-feira, à Assembleia da República, uma carta aberta sobre a Lei de Bases da Habitação, defendendo “o direito fundamental, constitucional e inalienável à habitação”, nomeadamente perante qualquer tipo de despejo.
Subscrita por 22 organizações, em que se inclui a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), a Plataforma Morar em Lisboa e a Habita! – Coletivo pelo Direito à Habitação e à Cidade, a carta aberta refere que “é responsabilidade do Estado garantir o acesso a uma habitação adequada”, uma vez que se trata de “um direito inalienável, incondicional e constitucionalmente garantido” no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.
Neste sentido, as duas dezenas de associações consideram que o direito à habitação “não se compadece com a permissão, em circunstância alguma, de processos de despejo em que não estejam devidamente asseguradas alternativas dignas ou meios de subsistência suficientes”, propondo que seja feita uma análise à situação familiar para se encontrarem os meios adequados para o apoio às famílias em caso de incapacidade financeira para manter a sua habitação.
Além do que está definido constitucionalmente, a carta aberta faz referência à adesão de Portugal ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que entrou em vigor em maio de 2013 na ordem jurídica internacional e na ordem jurídica portuguesa, reconhecendo dessa forma “o direito de todas as pessoas a um padrão de vida adequado para si e sua família, incluindo alimentação adequada, roupas e habitação”.
Assim, na perspetiva das associações, “a falta de uma habitação adequada representa uma violação dos direitos à vida, à segurança individual, à saúde, à proteção do lar e da família, cabendo ao Estado garantir as medidas apropriadas para que tal não aconteça”.
Na carta aberta, que pretende ser um contributo para a criação da Lei de Bases da Habitação, o conjunto de organizações lembram ainda que, em outubro de 2016, na Assembleia das Nações Unidas, a relatora especial para a habitação adequada “reiterou a importância dos Estados reconhecerem formalmente o direito à vida enquanto direito a viver num lugar com dignidade e segurança, livre de violência”, frisando que o despejo nunca deve prosseguir "sem uma consulta completa às pessoas afetadas" e que deve ser assegurada uma “habitação alternativa adequada”.
“Em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e a legislação internacional, vimos solicitar que a Lei de Bases da Habitação, no seu artigo Proteção e Acompanhamento no Despejo, preveja, em caso de despejo, uma alternativa de habitação adequada, em vez de um mero alojamento, consulta, acompanhamento ou atendimento público, que, por si só, não cumprem as orientações internacionais que vão, como frisámos, no sentido da habitação adequada”, expuseram o conjunto de associações, no contributo à Assembleia da República.
Em discussão no parlamento, no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o processo de criação da Lei de Bases da Habitação conta com projetos de lei dos grupos parlamentares do PS, do PCP e do BE.
Após adiamento de alguns prazos, o novo cronograma dos trabalhos determina a apresentação de propostas de alteração até quarta-feira, seguindo-se o processo de votação indiciária, que vai decorrer nos dias 13, 15 e 16 de maio, a aprovação do texto de substituição e a ratificação das votações pela comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que têm como data indicativa o dia 28 de maio.
Cumprindo-se este calendário, a votação final, em sessão plenária, deverá acontecer em 31 de maio, conforme a “data indicativa” apresentada pelos deputados.