Regulamento Prémio Jornalismo Jovem Renascença / SCML


1. O presente regulamento estabelece as regras que regem a atribuição do Grande Prémio de Jornalismo Jovem instituído pela Rádio Renascença e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2. O prémio visa distinguir os melhoras trabalhos jornalísticos publicados em português, em órgãos de comunicação sociais portugueses, que incidam sobre os problemas, desafios e oportunidades que os jovens enfrentam.

3. O prémio, em todas as suas categorias, destina-se a jovens jornalistas, pelo que ao mesmo só podem concorrer jornalistas devidamente credenciados e que completem 35 anos de idade até ao dia 31 de outubro de 2022.

4. As candidaturas são individuais e cada candidato só pode concorrer com um trabalho.

5. O prémio contempla as seguintes categorias:

a. Prémio Rádio

b. Prémio Multimédia

c. Grande Prémio Jornalismo Jovem Renascença Santa da Misericórdia de Lisboa

d. Grande Prémio Renascença, na vertente rádio e multimédia

6. Prémio Rádio. No âmbito deste prémio, por jornalismo radiofónico entende-se trabalhos de grande dimensão, produzidos especificamente para serem emitidos na rádio (FM) e que explorem as potencialidades que a plataforma possibilita no plano das narrativas, nomeadamente através do som nas suas diferentes aceções: palavra, música, ruído e silêncio -, com uma duração máxima de 25’.

7. Prémio Multimédia. No âmbito deste prémio, por jornalismo multimédia entende-se trabalhos de grande dimensão, produzidos especificamente para serem publicados na internet e que exploram as potencialidades que a plataforma possibilita no plano das narrativas, devendo obrigatoriamente combinar fotografia, vídeo (/som) e texto.

8. Grande Prémio Jornalismo Jovem. Entre os prémios vencedores na categoria rádio e na categoria multimédia, o júri decide qual o trabalho que deverá receber a distinção de “Grande Prémio de Jornalismo Jovem Renascença / SCML”.

9. Grande Prémio Renascença. Sendo a Rádio Renascença uma das entidades organizadoras do Grande Prémio, os seus jornalistas terão a concurso uma categoria especifica de forma a se assegurar a transparência de todo o processo, não podendo concorrer aos prémios referidos no ponto 5 – a), b) e c). Ao Grande Prémio Renascença podem ser apresentados trabalhos rádio ou multimédia.

10. Valor pecuniário dos prémios a concurso:

- Prémio Rádio

- € 2.500

- Prémio multimédia

- € 2.500

- Grande Prémio

- € 1.000 que acresce aos € 2.500 do prémio rádio ou multimédia. O total de valor pecuniário do “Grande Prémio” é de €3.500;

- Grande Prémio Renascença

- € 2.500

11. Os prémios serão pagos 45 dias após o anúncio dos vencedores, tendo para o efeito, de ser emitido um documento fiscalmente aceite (Ex: fatura profissional, recibo verde, ato isolado). Os prémios em causa estão isentos de imposto de selo, uma vez que o fator sorte não está presente, de acordo com a informação vinculativa do Processo 2017001105 IVE nº12749.

12. Em caso de coautoria o valor pecuniário definido mantém-se, devendo o mesmo ser repartido pelos autores indicados na ficha de candidatura.

13. Os trabalhos a concurso têm que ter sido publicados entre 01 de setembro de 2021 e 30 de setembro de 2022*.

14. O prazo limite para apresentação dos trabalhos é 15 de novembro de 2022**.

15. Os candidatos devem enviar cinco cópias em suporte digital, acompanhadas da respetiva ficha de candidatura, dos respetivos links de acesso, no caso dos trabalhos multimédia, e pelo texto de suporte, no caso dos trabalhos rádio e multimédia.

16. Os trabalhos devem ser enviados para:

Rádio Renascença

Grande Prémio de Jornalismo Jovem

Quinta do Bom Pastor Estrada da Buraca 8-12,

1549 – 025 Lisboa Portugal

17. Os trabalhos devem ser acompanhados pela seguinte informação, o que constitui a ficha de candidatura :

a. Identificação completa do(s) autor(es): nome, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;

b. Número da carteira profissional de jornalista;

c. Identificação a que categoria se candidatam: Prémio Rádio, Prémio Multimédia, Grande Prémio Renascença;

d. Título do trabalho a concurso, data e órgão de comunicação social onde foi difundido; i. Inclusão física dos trabalhos ii. Indicação do URL dos trabalhos

e. Sinopse do trabalho;

f. Declaração do autor(es) de que se trata de um trabalho original da autoria dos candidatos;

g. Declaração do órgão de informação certificando que o trabalho foi emitido / publicado e respetiva data;

18. Os trabalhos serão analisados por um júri de reconhecido mérito, assim distribuído:

a. Um representante da Rádio Renascença

b. Um Representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

c. Um professor em representação do Curso de Ciências da Comunicação da Universidade do Minho;

d. Um professor em representação do Curso de Ciências da Comunicação da Universidade do Porto;

e. Um professor em representação do Curso de Comunicação Social e Cultural da Universidade Católica Portuguesa;

19. Compete ao júri avaliar o mérito, qualidade e relevância de cada trabalho a concurso na análise do tema objeto do concurso: os problemas, desafios e oportunidades que os jovens enfrentam.

20. Se assim deliberar, o júri pode decidir atribuir duas menções honrosas na categoria rádio, na categoria multimédia e na categoria Renascença. As menções honrosas não têm correspondente pecuniário;

21. O júri pode deliberar a não atribuição do prémio, nas suas várias categorias descritas no ponto 5, caso considere que os trabalhos apresentados não cumprem os critérios de qualidade necessários ou não se enquadrem nos objetivos temáticos do prémio.

22. As decisões do júri são estabelecidas por votação, por maioria simples.

23. Em caso de empate, os representantes da Rádio Renascença e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa têm voto de qualidade.

24. Das deliberações do júri não há recurso.

25. Os casos omissos são resolvidos pelo júri.

26. Das decisões do júri é lavrada uma ata, assinada por todos os membros.

27. A divulgação dos trabalhos e autores premiados terá lugar em dezembro de 2022, em data a designar e em cerimónia a realizar no Auditório da Rádio Renascença, em Lisboa.

28. Proteção de dados

a. Para a organização do prémio, são recolhidos e armazenados dados pessoais e profissionais dos participantes, respetivamente nome e apelido, data de nascimento e número da carteira profissional, entre outros.

b. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais em vigor, sendo que uma eventual candidatura ao Prémio depende do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:

i. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do concurso e apuramento dos vencedores.

ii. Os vencedores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais e profissionais é necessária para efeitos de candidatura e de entrega dos prémios.

iii. Os dados pessoais e profissionais dos concorrentes são armazenados num ficheiro eletrónico, até 30 dias sobre a data de entrega dos prémios.

iv. Os vencedores aceitam que o seu nome possa ser divulgado pela Renascença e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em antena e através dos meios digitais.

v. A Renascença e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa garantem a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem para o seguinte e-mail para: mail@rr.pt.

*O prazo de publicação dos trabalhos foi adiado de 01 de setembro para 30 de setembro de 2022. A publicação do adiamento foi realizada a 18 de agosto.

**O prazo de entrega dos trabalhos foi adiado para 31 de outubro. A publicação do adiamento foi realizada a 12 de outubro.

*** O prazo de entrega dos trabalhos foi adiado para 15 de novembro. A publicação do adiamento foi realizada a 1 de novembro.