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O secretário de Estado da Proteção Civil poderá mesmo ter de apresentar a demissão. A lei das incompatibilidades impede que a família direta de um titular de cargo político de prestar bens ou serviços ao Estado, explica à Renascença o presidente da Associação Transparência e Integridade.
“Familiar direto, que é o caso de um filho, está impedido de celebrar contrato com o Estado”, afirma João Paulo Batalha.
“Também é claríssima a lei em relação às consequências disso e o secretário de Estado tem como pena a demissão. Isto não é uma apreciação política, é uma leitura literal da lei. A lei diz: a demissão é o resultado e, portanto, isto nem sequer é discutível”, reforça.
João Paulo Batalha admite que não tenha havido intenções de favorecimento, mas chama a atenção para outros contratos que tenham de ser analisados.
“O secretário de Estado usa o cargo para dar contratos a empresas que correspondem ao seu círculo clientelar em Arouca e na região e isso, obviamente, também merece uma apreciação cuidada, porque estamos aqui a falar de outro tipo de violações da lei”, defende.
A notícia vem no “Jornal de Notícias” e no “Observador” desta terça-feira, segundo os quais estão em causa dois contratos celebrados por concurso público e um por ajuste direto com a Universidade do Porto e a Câmara de Vila Franca de Xira.
José Artur Neves alega, por outro lado, desconhecer “a existência de qualquer incompatibilidade neste domínio”, bem como “a celebração de tais contratos”.