Bacalhau com natas a 120 euros? ASAE diz que não é caso único
02-08-2017 - 08:34

A questão foi lançada com a divulgação de facturas de um restaurante em Lisboa que, no final da refeição, apresenta contas surpreendentes aos clientes. Saiba como precaver-se.

São surpresas que surgem no final da refeição, no momento em que chega a conta. A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a par dos estratagemas e diz que o caso do restaurante de Lisboa não é único.

“Há mais duas ou três situações semelhantes na mesma zona geográfica”, revela na Renascença o inspector-geral da ASAE. Pedro Portugal Gaspar diz que o organismo tem recebido queixas e “desenvolvido alguma actividade de apreciação e investigação nessa matéria”.

A polémica estalou nas redes sociais com a divulgação das facturas apresentadas pelo restaurante Made in Correeiros, onde um prato de bacalhau com natas vem referenciado com o preço de 120 euros e uma dourada a custar 140 euros.

As contas surpreendem os clientes, muitos turistas, que se dizem enganados, pois os preços apresentados à entrada, e que variam entre os 8 e os 15 euros, não fazem adivinhar a conta final.

O estratagema resume-se ao seguinte: há “uma abordagem publicitada oralmente, indicando preços a rondar aquilo que é mediano ou comumente aceite e depois é-lhes comunicado que já não há o prato A mas têm o prato B ou C, relativamente semelhante, só que esse consta no preçário com o preço dos 100 euros ou dos 120”.

Ora, “em termos formais, a pessoa acabou por aceitar adquirir um prato por aquele valor e, em termos processuais, torna-se muito difícil qualquer intervenção, porque bate certo o que a pessoa encomendou com o que estava publicitado”.

Pedro Portugal Gaspar explica que na restauração (tal como noutras áreas de prestação de serviços), “não estamos numa área onde haja preços fixos, pelo que existe liberdade contratual”.

“O restaurante é de porta aberta e estabelece o que entende”, afirma. Tal não significa, contudo, que não tenha de apresentar os seus preços e informar o cliente de forma correcta. É aqui “que há relevo para a nossa actuação”, diz, admitindo limites à mesma.

“O processo tem de ter substância probatória e o prestador vai dizer que tinha aquele valor publicitado”, explica. Além disso, o consumidor não é, por norma, uma pessoa considerada vulnerável. “É um consumidor médio, não é um menor, não apresenta sinais de não compreensão e esses elementos vão estar a favor do prestador do serviço”.

Por isso, sublinha o inspector da ASAE, “a pessoa não deve nunca contratualizar este serviço, como outro qualquer, sem estar munido da certeza do preço que vai pagar”.

“Temos de ter elementos probatórios consistentes. Porque também temos situações em que são os consumidores que se tentam aproveitar de um agente económico”, pelo que há que conseguir fazer a distinção, ressalva ainda Pedro Portugal Gaspar.