A associação Frente Cívica pediu aos procuradores responsáveis pelos vários processos em que o ex-banqueiro Ricardo Salgado é arguido que solicitem aos tribunais uma perícia médico-legal que determine o seu "real estado de saúde".
Numa carta enviada na segunda-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR), a associação refere que os advogados do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) têm alegado que Ricardo Salgado sofre de Alzheimer, como justificação para impedir que vá a julgamento ou seja condenado nos vários processos em que é arguido.
A associação lembra que na sequência do despacho de acusação deduzido pelo Ministério Público no denominado "caso EDP" aos arguidos Ricardo Salgado, Manuel Pinho e Alexandra Pinho, os mandatários de Ricardo Salgado requereram o arquivamento das acusações, alegando que sofre de doença neurológica que o impede de se defender em tribunal.
A Frente Cívida sublinha igualmente que a "mesma alegação tem sido feita e reiterada nos diferentes processos em que Ricardo Salgado é arguido (e, num dos processos, até já condenado em primeira instância), alimentando na opinião pública a noção de que o Ministério Público estará a perseguir um cidadão indefeso, incapacitado por doença mental".
No entendimento da associação, "tal alegação nunca foi demonstrada de forma independente, sendo usada, por um lado, para impedir a responsabilização penal de um cidadão envolvido em inúmeros casos de grande corrupção, praticada ao longo de anos; e, por outro, para sustentar uma campanha de vitimização do arguido aos olhos da opinião pública".
Por isso, na carta enviada a Lucília Gago, a Frente Cívica salienta que a perícia deve esclarecer se Ricardo Salgado sofre ou não de Alzheimer e, se sim, qual o estado de progressão da doença e se a sua evolução o impede de prestar declarações em juízo.
A associação diz ainda que nos termos da lei, cabe ao Instituto de Medicina Legal fazer essa perícia, com recurso a médicos inscritos no Colégio de Especialidade de Neurologia da Ordem dos Médicos, com experiência no diagnóstico diferenciado de doenças de declínio cognitivo ou demência, em particular, Alzheimer.
Caso o Instituto de Medicina Legal não tenha médicos com essas competências, deve ser pedida à Ordem dos Médicos a indicação de um perito qualificado, recorda a Frente Cívica.