Coima entre 120 e 350 euros para quem não usar máscaras nos transportes públicos
02-05-2020 - 16:00
 • Lusa

O diploma este sábado publicado em Diário da República diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, sublinhando que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.

Os passageiros dos transportes públicos que desrespeitem o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, devido à pandemia da covid-19, incorrem numa coima de entre 120 e 350 euros, segundo um diploma este sábado publicado em Diário da República.

O Decreto-Lei (DL) 20/2020 diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, sublinhando que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.

O diploma, que entra em vigor no domingo, 03 de maio, refere ainda que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”.

Esta obrigatoriedade “é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, lê-se no diploma.

O documento adverte que compete às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas regras.

Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”, indica o DL.

Portugal contabiliza 1.023 mortos associados à covid-19 em 25.190 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.

Portugal termina às 23:59 de hoje o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e passa para uma situação de calamidade.

Entre outras medidas, o plano do Governo para continuar a combater a covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.