O Banco de Portugal (BdP) emitiu novas instruções sobre reporte de informação dos colaboradores dos bancos que auferem remunerações anuais superiores a um milhão de euros e sobre práticas remuneratórias e disparidades salariais entre género, anunciou esta sexta-feira o supervisor.
A publicação destas duas novas instruções foi antecedida de consulta pública, realizada entre 26 de maio e 10 de julho, com o BdP a assinalar que o objetivo é enquadrar na ordem jurídica nacional o dever, formato e prazo de reporte da informação sobre práticas remuneratórias (revogando a instrução atualmente em vigor) e também da informação sobre disparidades salariais entre homens e mulheres e rácios mais elevados.
Em causa estão, no caso dos colaboradores com remunerações elevadas, aqueles que auferem rendimentos anuais iguais ou superiores a um milhão de euros por exercício financeiro, tendo a informação de ser enviada pelas entidades supervisionadas ao BdP até ao dia 15 de junho do ano civil a que se reporta.
A instrução, hoje publicada e que entra em vigor este sábado, inclui uma disposição transitória que determina que "o primeiro reporte a efetuar pelas instituições ao abrigo da presente Instrução é enviado ao Banco de Portugal até ao dia 31 de agosto de 2023, com a informação relativa ao final do exercício financeiro de 2022".
Já a instrução relativa ao reporte de informação sobre práticas remuneratórias, disparidades salariais entre homens e mulheres e sobre rácios mais elevados determina que este tem de ser enviado ao Banco de Portugal, anualmente, até ao dia 15 de junho do ano civil seguinte ao qual a informação se reporta.
Para todos estes casos está previsto um prazo transitório para o primeiro reporte, que no caso das práticas salariais e dos rácios mais elevados tem de ser enviado até 31 de agosto de 2023 (para a informação relativa a 2022).
Já o primeiro recorte sobre disparidades de salário entre homens e mulheres terá de chegar ao supervisor até 15 de junho de 2024 (com informação sobre final do exercício de 2023).
Esta instrução surge na sequência das orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA).