O Ministério Público pediu, nesta segunda-feira, a absolvição de Carlos Alexandre e da escrivã Teresa Santos. Considera que deve ser dado despacho de não pronúncia a este caso.
No debate instrutório, o Ministério Público conclui que não há qualquer indício de encomenda de distribuição do processo ao juiz Carlos Alexandre e que as alegações de José Sócrates são situações ficcionadas.
Não há nulidades provocadas pela intervenção do juiz, refere o procurador titular do processo.
Há emails trocados no espaço de uma hora entre a arguida escrivã e a presidente da comarca de Lisboa a dizer que os atos de distribuição estavam altamente condicionados por causa de falhas no programa CITIUS.
Diz ainda o Ministério Público que os crimes em causa pressupõem dolo e prejuízo. E considera que não há indícios de que a escrivã e o juiz tivessem atuado por forma a terem benefícios ligados à imagem e ao poder mediático.
Mais: este não foi o único caso distribuído sem fiscalização de distribuição, revelando que, desde setembro de 2014 até abril de 2016, não era prática fazer uma escala de pessoas que deveriam acompanhar os sorteios.
Por seu lado, a defesa do antigo primeiro-ministro, assistente neste processo, argumenta ter ficado provado que não houve qualquer apagão do sistema que tenha justificado um sorteio manual.
O advogado Pedro Delile acusa Carlos Alexandre de querer ser ele a ter o direito de levar os processos dos poderosos.