É uma situação cada vez mais frequente, ir pagar uma conta, numa loja ou num restaurante, e dizerem-nos que não aceitam pagamentos em dinheiro, ou seja, em notas e moedas.
Isso é legal?
A lei define que em princípio o pagamento em numerário tem de ser aceite.
Portanto, as lojas não podem recusar o chamado dinheiro "vivo" a não ser nalgumas circunstâncias muito específicas.
O próprio Banco de Portugal nos esclarecimentos que disponibiliza aos clientes bancários sublinha que o pagamento em notas e moedas de euro deverá ser aceite em todas as transações, seja qual for a sua natureza.
Independentemente da quantidade de notas e moedas?
Algumas das excepções previstas estão precisamente relacionadas com isso. Por exemplo, levar milhares de cêntimos para pagar o jantar ou usar uma nota de cem euros para pagar uma conta de 50 cêntimos.
O Banco de Portugal diz que uma das eventuais jutificações para recusar um pagamento com notas e moedas é a desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada como meio de pagamento e o montante devido.
Se quiseres pagar uma conta muito pequena com notas de valor muito elevado, ou contas grandes com muitas moedas, pode ser motivo de recusa.
Mas isso não é um pouco subjectivo?
Há limites definidos na lei. E um deles determina que ninguém é obrigado a aceitar mais de 50 moedas por cada pagamento. Mas, atenção, pode aceitar, se o entender.
Isto refere-se a lojas e à generalidade dos serviços, mas há também excepções.
Se quiseres ir depositar dinheiro a um banco, imagina: levas o mealheiro com moedas - o banco é obrigado a aceitá-las, mesmo que sejam em número mais elevado do que o normal, podes é ter de pagar uma comissão, que varia de banco para banco...
Então se eu quiser pagar em numerário e a outra pessoa aceitar, não há limite?
Não é bem assim. A lei proibe pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a três mil euros.
Isto para residentes em Portugal, não residentes têm um limite de 10 mil euros.
Um pormenor importante é que no caso do pagamento de impostos, o limite máximo em numerário permitido pela lei são 500 euros.
Então e se os pagamentos não forem? Há alguma sanção?
Não há sanções. A pessoa não pode ser presa ou multada por não querer receber um pagamento em notas e moedas.
Pode é perder o direito ao pagamento.
O Código Cil prevê que "o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado".
No caso de lojas que têm avisos afixados a dizer, por exemplo, que não aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou mais. Isso é legal?
Não é, porque o comerciante só pode não aceitar se o montante a pagar for muito baixo, ou muito alto, superior a 3 mil euros.
Ou se, por exemplo, suspeitar que as notas são falsificadas. Caso contrário terá de aceitar.
E não pode pedir identificação do pagador, isso também é abusivo.
Então e o contrário, pagar com cartão e a loja só aceita dinheiro?
Aí é outra questão.. muitas lojas não aceitam cartão, para não terem de pagar taxas sobre os pagamentos. É uma opção dos comerciantes. Devem é ter essa informação bem visível.