Nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, há várias medidas de resposta à pandemia que chegam ao fim. É o caso da proibição do corte de água, luz e comunicações eletrónicas, por falta de pagamento.
Tratando-se de um direito excecional criado durante o confinamento para os consumidores desempregados ou com quebra de rendimentos, assim como para os infetados com Covid-19, chega agora ao fim.
Terminado este prazo, os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de cinco euros e acerto na última prestação.
Moratória no crédito
Nesta quarta-feira, termina também o prazo para pedir o prolongamento da moratória no crédito.
As famílias e empresas em dificuldades financeiras na sequência da pandemia de Covid-19 podem suspender as prestações dos empréstimos até final de setembro do próximo ano.
A moratória abrange todos os créditos hipotecários e o crédito ao consumo para financiamento de despesas de educação e formação.
Os consumidores com credito bancário podem, assim, continuar a não pagar juros nem capital por mais um ano.
Já quanto às empresas, têm condições diferenciadas. As inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia – nomeadamente, as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis – beneficiam do prolongamento da moratória com a suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.
Estas empresas dispõem ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida, para além de 30 de setembro de 2021.
Transporte aéreo, ferroviário e marítimo, educação, atividades de saúde e desportivas, são outros dos setores com condições especiais de pagamento nas moratórias bancárias, segundo diploma.
Já para as restantes empresas, que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento até 30 de setembro de 2021, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros. O decreto-lei que lista os códigos de atividade económica (CAE), num total de 31, foi publicado na terça-feira.
Recibos verdes e sócios-gerentes
Ainda no âmbito das medidas excecionais implementadas na sequência do confinamento obrigatório (que abanou toda a economia), termina nesta quarta-feira o prazo para os trabalhadores que passam recibos verdes e os sócios gerentes pedirem os apoios relativos a meses anteriores.
A medida aplica-se tanto a quem não pediu ajuda a tempo, como a quem ficou de fora porque só passou a ser elegível com a mudança das regras.
Entre 23 e 30 de setembro, houve um período excecional destinado a possibilitar o acesso aos apoios aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que, “afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia de Covid-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas”.
Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram várias alterações, entretanto, tendo sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi aberto esse período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.