O juiz de instrução da Operação Influencer criticou que, no recurso das medidas de coação aplicadas aos cinco arguidos, o Ministério Público invoque novos factos que não apresentou no primeiro interrogatório judicial. Estas críticas foram feitas na resposta ao recurso do MP para o Tribunal da Relação, onde são contestadas as medidas de coação aplicadas aos arguidos, nenhuma privativa da liberdade. MP queria prisão preventiva para os arguidos.
Na resposta do juiz Nuno Dias Costa, a que a agência Lusa teve acesso, o magistrado alega que "o Ministério Público teve necessidade, para sustentar a sua posição, de invocar novos factos que não alegou na promoção de aplicação aos arguidos" de medida de coação diferente do termo de Identidade e Residência (TIR).
"Portanto, o tribunal não podia ter em conta na decisão recorrida" tais novos factos invocados no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa. Reitera o juiz que o recurso do MP, à exceção dos factos que consubstanciam os crimes de tráfico de influência e de recebimento indevido de vantagem, que considerou estarem "fortemente indiciados" os restantes factos apresentados pelo MP, "não preenchem os elementos típicos" de qualquer crime.
A operação levou à detenção do chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, do advogado Diogo Lacerda Machado, dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após o primeiro interrogatório judicial.
O primeiro-ministro surgiu associado a este caso e foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão.