A Confederação da Indústria Portuguesa garante que tem pedido aos seus associados para cobrirem os custos dos seus funcionários com internet e telemóvel, quando em teletrabalho.
Em declarações à Renascença, no seguimento da notícia desta manhã em que o Governo confirmou que estes custos devem ser cobertos pela entidade patronal, Rafael Campos Pereira, da comissão executiva da CIP, considera que o acordo entre trabalhador e empresa tem sido a melhor solução, embora cada caso seja um caso.
"Se o trabalhador tem custos acrescidos por estar em teletrabalho, nós entendemos, e temos dito às nossas empresas, que deve ser feito um esforço no sentido de evitar que isso aconteça. Esses custos não devem ser transpostos para o trabalhador", explica.
"A solução tem sido a empresa encontrar condições para que esses custos acrescidos não existam. Pode ser a empresa dotar de todas as condições para que os custos não existam, ou pode a empresa ressarcir os trabalhadores se eles realmente existirem. Não há modelos únicos".
O Governo, em concreto o Ministério do Trabalho, defende que as empresas estão obrigadas a pagar as "despesas relacionadas com telefone e internet" aos colaboradores que estejam em teletrabalho, como foi noticiado esta sexta-feira pelo Jornal de Negócios. Mas Rafael Campos Pereira lamenta a confusão muitas vezes gerada pelo Executivo.
"Não só este Ministério, mas a generalidade dos membros do Governo, têm feito muitas comunicações e têm repetido comunicações que muitas vezes nem sequer têm qualquer reflexo na lei, portanto o que seria desejável era que se falasse menos, para não causar perturbação, e que se fosse mais claro na legislação".
O advogado Pedro Quitéria Faria, especialista em Direito do Trabalho, e explica que a lei é geral e não especifica o que tem de ser pago, podendo por isso haver mais contas a pagar pelo empregador, ao contrário do que disse esta sexta-feira fonte governamental.
"Tendo o elemento literal da lei esta amplitude, pode ser defensável que, não apenas a internet e o telefone tenham de onerar as empresas. Também entendo que nos termos que constam do Código de Trabalho, e que não vieram a ser alterados pelo diploma de janeiro que veio reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, é defensável que, por exemplo, uma fatura de eletricidade que exceda o montante médio habitual anterior à execução da prestação laboral em teletrabalho pode ser requerida pelo trabalhador."
E como pode o trabalhador pedir esse pagamento? "Na minha perspetiva, a primeira forma que um trabalhador deve proceder para que consiga que todos os custos ou despesas inerentes à prestação em teletrabalho sejam pagos é através de uma comunicação dirigida à sua entidade empregadora. Essa é a primeira parte. E a entidade empregadora, em consequência da sua apreciação, proceder ao pagamento e, com isso, o tema fica resolvido.”
“Existirá um segundo caminho que se prende com a denúncia para a Autoridade para as Condições de Trabalho para que ela verifique se a entidade empregadora está a cumprir ao pagamento de despesas em regime de teletrabalho. Uma última possibilidade é, se esse pagamento ainda assim não acontecer, é pôr uma ação judicial”, explica ainda.
O advogado lembra que houve empresas que se precaveram e conseguiram definir acordo há muitos meses com os seus trabalhadores, sendo essa a melhor solução, no seu entender.
"Há empresas que, antecipadamente e muito bem, quando perceberam muito rapidamente quais seriam os efeitos da massificação do teletrabalho, conseguiram através de acordo com a esmagadora maioria dos trabalhadores, que houvesse o pagamento de um subsídio mensal fixo que de facto cubra todas as despesas que emergem de teletrabalho.”
“Evidentemente que este é o melhor cenário, porque nada melhor que um acordo entre as partes que afaste qualquer conflito laboral", conclui.