O novo texto da lei que legaliza a eutanásia foi aprovado esta sexta-feira na Assembleia da República.
O diploma que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal segue agora para apreciação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
O novo decreto foi aprovado esta sexta-feira, com os votos a favor da maioria da bancada do PS, 13 deputados do PSD, entre os quais Rui Rio, Bloco de Esquerda, Verdes, PAN, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Votaram contra a lei da eutanásia sete deputados do PS, 62 do PSD, PCP, CDS e Chega.
Dois deputados do PS e três do PSD optaram pela abstenção.
Do total dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, estiveram presentes 227, dos quais 138 votaram a favor, 84 contra e cinco abstiveram-se.
A nova proposta de lei para a legalização da eutanásia, agora aprovada, inclui um artigo dedicado só a definições, para tentar ultrapassar a inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional em março de 2021.
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o uso do termo “lesão definitiva e de gravidade extrema”, por ser demasiado indefinido. Assim, nesta nova versão os deputados incluem uma definição mais exaustiva.
“Lesão definitiva de gravidade extrema: lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”, detalha a nova proposta de lei.
O texto inclui ainda outras definições, incluindo uma para "sofrimento", que é descrita com sendo "físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".