É dono de um veículo com emissões manipuladas? Saiba como reclamar
29-09-2015 - 15:43

Conheça aqui os mecanismos legais à sua disposição se o prazo de garantia ainda estiver dentro dos dois anos e o que fazer se já não for este o caso.

Os proprietários de veículos com emissões falseadas cuja compra foi feita até há dois anos podem reclamar a devolução do montante pago na compra, segundo a directora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.

A lei portuguesa tem protecção para todo o tipo de compradores, explica a directora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), Sara Mendes, mas os mecanismos de protecção são diferentes quando se trata de consumidores individuais ou de empresas e empresários em nome individual.

Segundo a mesma responsável, os consumidores individuais têm uma protecção legal mais ampla, especialmente aqueles com veículos dentro do período de garantia de dois anos.

Como fazer? Os que estão dentro deste prazo de garantia devem denunciar ao vendedor (não ao produtor) que tomaram conhecimento que existe uma desconformidade, nomeadamente através de notícias na comunicação social, e devem fazer a denúncia, de preferência através de carta ou email, dizendo que tomaram conhecimento de que o veículo adquirido não está conforme com o contrato de compra porque as declarações proferidas na venda e a descrição do bem não corresponde ao que o bem é.

Estas declarações à agência Lusa surgem depois de há 11 dias a Agência de Protecção do Meio Ambiente dos Estados Unidos ter acusado a VW de falsear o desempenho dos motores em termos de emissões de gases poluentes através de um software incorporado no veículo e depois de a marca já ter reconhecido que 11 milhões de veículos do grupo em todo o mundo têm esse equipamento.

Quatro mecanismos legais à disposição

Os consumidores podem recorrer a um de quatro mecanismos legais: a reparação, a substituição (por um veiculo igual, mas sem o problema detectado), a redução adequada do preço ou a resolução do contrato, com a consequente devolução do carro e o recebimento do valor pago na compra, sendo que a lei não é expressa quanto ao prazo para esta anulação do contrato.

No caso de o consumidor optar por resolver o contrato, o Código Civil prevê que tudo se passa como o contrato não tivesse sido celebrado, uma das partes entrega o veículo e a outra parte entrega o montante que recebeu.

Se o consumidor optar pela reparação, se ela for possível, o que Sara Mendes considera duvidoso, ou pela substituição do veículo, o vendedor tem 30 dias para fazer a reparação ou substituição, contando-se o prazo desde a data da denúncia.

"Se o vendedor não cumprir esse prazo de 30 dias, fica sujeito a um processo de contra-ordenação a instruir pela ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, que pode dar lugar a aplicação de coimas entre 250 euros a 2.500 euros, se o vendedor for uma pessoa singular, ou de 500 euros a 5 mil euros, se for uma pessoa colectiva", explicou a directora do CASA.

Além da denúncia junto do vendedor, o proprietário pode - segundo a Lei de Defesa do Consumidor - exigir também do produtor do veículo (não do vendedor) a reparação ou substituição, mas desde que o veículo tenha sido colocado em circulação até há 10 anos, pois o carro pode ter sido vendido há dois anos, mas ter estado num stand (sem circulação) durante muitos mais anos.

Sara Mendes ressalva ainda que a lei determina que a opção que o consumidor fizer não deve constituir abuso de direito, promovendo assim o recurso aos mecanismos menos gravosos que permitam resolver a situação.

Fora da garantia dos dois anos

Já nos casos em que a compra do veículo tiver sido feita há mais de dois anos, já fora do âmbito da Lei das Garantias, os consumidores têm os direitos previstos na Lei da Defesa do Consumidor que diz que o fornecedor de bens deve informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada sobre as características do bem.

Esta obrigação de informar abrange ainda o produtor, fabricante, importador e todos os que estão na cadeia de produção até à entrega do bem, prevendo a lei o direito do consumidor a pedir uma indemnização por prejuízos ao vendedor do automóvel e ao produtor.

Provar os prejuízos em tribunal pode ser uma tarefa difícil, segundo Sara Mendes, mas no caso dos veículos da Volkswagen há já uma vantagem: "É que relativamente ao produtor parece estar demonstrada a violação do dever de informação porque a própria marca já assumiu que produziu informações que não correspondem à verdade".

Além destas regras específicas para o consumidor, dentro ou fora da Lei das garantias, o Código Civil estabelece regras para empresas ou empresários em nome individual, no que respeita à venda de coisas defeituosas, prevendo a reparação e a substituição dos veículos, com equipamento adulterado, mas que impõe uma dificuldade.

A Volkswagen vai recolher os 11 milhões de carros a diesel com software, que falseava o desempenho dos motores relativamente às emissões poluentes. O novo administrador do grupo, Matthias Mueller, revelou que os carros equipados com o dispositivo vão ser chamados à oficina. Os clientes vão ser contactados nos “próximos dias”.