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A Câmara de Lisboa estabeleceu esta quinta-feira que o horário de abertura do comércio nos próximos fins de semana será às 08h00, não sendo aceite a abertura antecipada "a qualquer estabelecimento comercial ou de venda a retalho”.
De acordo com uma informação enviada pela autarquia, “tendo vindo a público a intenção de algumas grande superfícies comerciais abrirem às 06h30 da manhã nos próximos fins de semana, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa emitiu esta quinta-feira um despacho clarificando que o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana será às 08h00 da manhã”.
A Câmara de Lisboa informa ainda que não será “aceite a abertura antecipada antes dessa hora a qualquer estabelecimentos comercial ou de venda a retalho”.
Decisão idêntica foi tomada pela Câmara de Cascais, que num despacho enviado à Renascença informa que durante o estado de emergência os estabelecimentos comerciais terão de cumprir os mesmos horários que praticavam antes. A hora de fecho deve, diz o mesmo despacho, respeitar os limites máximos decretados pelo decreto do estado de emergência.
Em declarações à RTP, Carlos Carreiras, autarca de Cascais, diz que considera "uma provocação" o aúncio por parte de pelo menos uma cadeia de que iria abrir mais cedo.
Na quarta-feira, a Jerónimo Martins anunciou que iria antecipar a abertura da “maioria das suas lojas” Pingo Doce para as 06h30, no fim de semana, devido às limitações de circulação impostas devido à pandemia de Covid-19, para evitar a concentração de pessoas durante a manhã.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor na segunda-feira, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
[Notícia atualizada às 16h24]