Estado português não tem de indemnizar lesados do BES
23-02-2023 - 10:55
• Renascença
Decisão tomada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi conhecida esta quinta-feira.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) entende que o Estado português não é obrigado a indemnizar os clientes do antigo Banco Espírito Santo (BES) que acumularam prejuízos avultados com a compra de produtos financeiros de risco.
A decisão, publicada esta quinta-feira, indica que os Estados não têm "qualquer obrigação geral de cobrir as dívidas de entidades privadas".
O Tribunal considera ainda que, ao avançar para a resolução do BES, o Governo português respeitou um justo equilíbrio entre o interesse público perseguido e a direitos de propriedade.
É assim recusada a ação interposta por um antigo emigrante português na Alemanha, que perdeu 185 mil euros em aplicações financeiras do BES.
[atualizado às 13h20]