O diagnóstico é feito pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP): “Continuam pendentes milhares de processos entrados em tribunal entre 2013 e 2016, muitos deles em 1ª instância (que ficaram fora do âmbito de intervenção das equipas de recuperação), o que demonstra a ineficiência do sistema de recuperação que tem vindo a ser adotado”, sublinha o relatório realizado por uma equipa de trabalho da ASJP, “Justiça Administrativa e Fiscal Qualidade e Celeridade, Impasses e Soluções”.
As equipas de magistrados judiciais, com vista à recuperação dos processos pendentes com maior antiguidade, têm trabalho previsto de quatro anos, ou seja, apenas até final deste ano.
A solução para o problema passará pela criação de um quadro complementar de juízes e não só. “Considerando que o problema mais evidente reside nas pendências acumuladas, a maior alteração a propor centra-se na dimensão do quadro complementar de juízes, sendo proposto um quadro mínimo de 42 juízes e um máximo de 62” acrescentando que para os Tribunais Centrais Administrativos (TCA) “verifica-se que o número de juízes desembargadores não é suficiente para dar resposta às exigências atuais e para fazer face às pendências acumuladas, sendo proposto um aumento do quadro mínimo em 13 juízes, para 67, e do quadro máximo em 21 juízes, para 99”.
Também para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) é feito o cálculo das necessidades para dar cumprimento ao despacho de um maior numero d e processos, “o aumento seria de 4 juízes, passando o quadro para um total de 28 Juízes Conselheiros”.
Estas e outras sugestões constam do relatório produzido por uma equipa de trabalho constituída no âmbito da ASJP, hoje apresentados durante as Jornadas da justiça Administrativa e Fiscal a decorrerem em Coimbra.
A Jurisdição Administrativa e Fiscal lida, nesta altura, com processos na ordem dos 11 mil milhões de euros e a ASJP lamenta que “o Estado não se esforce verdadeiramente no sentido de dotar a jurisdição administrativa e fiscal dos meios necessários ao seu regular funcionamento”.
A taxa de resolução de processos tem sido ligeiramente superior a 100%, o que demonstra que em cada ano se findam mais processos do que aqueles que entram, mas “a taxa de recuperação processual situa-se na 1ª instância em 30% no contencioso administrativo e em 27% no tributário, o que espelha o evidente constrangimento, com a capacidade instalada em lidar com pendencias acumuladas.”
Faltam meios humanos e condições físicas nos tribunais
“Se a falta de meios humanos requer uma intervenção urgente e musculada por parte do Governo com vista à eficiência da Justiça Administrativa e Fiscal, não podemos deixar de dar nota, em jeito de alerta, para as deficientes condições em que os juízes trabalham” e acrescenta a ASJP “falamos de instalações inadequadas por razões salubridade (os casos de Beja e Aveiro), mas também por absoluta falta de espaço, em que os juízes, para além da partilha de gabinetes (o que sucede em vários tribunais), se veem obrigados a usá-los em regime de rotatividade, como acontece no TAF de Leiria, ao que acresce a falta de salas de audiência, existindo tribunais em que os juízes só podem usar a sala uma vez a cada 15 dias (é o caso de Penafiel)”.
Por outro lado, diz o documento, “continua sem ser criado um Gabinete de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, unidade orgânica de apoio técnico-jurídico tão necessária para coadjuvação em processos de elevada complexidade técnica, designadamente não jurídica”.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) sem meios
O grupo de trabalho considera que “o atual quadro de inspetores, composto por 6 elementos, mostra-se claramente subdimensionado atendendo à dimensão atual da jurisdição, que integra mais de 300 juízes” e denuncia que “o CSTAF tem vindo a exercer as suas competências, como pode, de forma não profissionalizada. Não tem instalações nem recursos humanos próprios; não dispõe de instrumentos informáticos que lhe permitam assegurar a efetiva gestão da jurisdição, que permitam a regular recolha e tratamento de dados necessários à aferição do desempenho de cada tribunal e dos juízes que neles exercem funções.”