A opção que cada contribuinte casado ou unido de facto faz para o IRS, para uma tributação conjunta ou separada, deve ser repetida também para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O esclarecimento foi enviado à Renascença pelo Ministério das Finanças, segundo o qual “a declaração de opção dos sujeitos passivos casados ou em união de facto foi aprovada pela portaria n.º 90-A/2017, de 1 de Março, decorrendo o prazo para esta opção entre 1 de Abril e 31 de Maio de cada ano”.
“A opção pela tributação conjunta efectuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto”, sublinha o ministério de Mário Centeno, acrescentando que, “em cada ano”, aqueles contribuintes podem “optar pela tributação conjunta em qualquer daqueles impostos, em ambos ou em nenhum”.
A Renascença pediu esclarecimentos ao Governo na sequência das notícias avançadas nesta quarta-feira pela imprensa e que davam conta de vários contribuintes casados estarem a ser surpreendidos com notificações de pagamento do adicional do IMI porque não entregaram a declaração a optar pela tributação conjunta.
“Se os casais comprarem duas ou três casas e for sempre o mesmo que ficar registado na base de dados como o detentor, podem, de repente, ter ultrapassado o valor dos 600 mil euros de património e, não sabendo que tinham que entregar esta declaração e optar pela tributação conjunta para não serem penalizados, vão ser penalizados agora”, explica à Renascença Vítor Vicente, da Associação Nacional de Contabilistas.
Mas o problema não afecta apenas particulares. Segundo a mesma fonte, “há situações ao nível das empresas, que vão pagar indevidamente”, porque têm “imóveis a ser utilizados para os seus escritórios ou actividades comerciais, mas estão registados ao nível das Câmaras Municipais e de habitação e estão a pagar também este adicional de IMI”.
Perante as notificações recebidas, algumas de várias centenas de euros, os contribuintes já começaram a reclamar junto das repartições de Finanças.
No esclarecimento enviado à Renascença, o Governo afirma, a este respeito, que “as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria serão analisadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.
O adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis foi criado para substituir o imposto de selo, que se incidia sobre o valor patrimonial tributário de cada imóvel (e não ao seu conjunto como agora).
De fora do adicional ficam os imóveis classificados como “comerciais, industriais ou para serviços”.
Pelo contrário, estão incluídos 56.412 empresas e 15.873 particulares, bem como 2.004 heranças indivisas, além de 137 mil verbetes (imóveis registados em nome dos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desactualizados. Por exemplo, prédios muito antigos).