Para a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a alteração aos apoios sociais feita pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República têm um "efeito perverso e injusto".
"A alteração que foi aprovada em sede de apreciação parlamentar o que faz, essencialmente, é alterar de uma forma e com um efeito perverso e injusto o sistema de apoios e o sistema de proteção no âmbito da Segurança Social", disse esta sexta-feira Ana Mendes Godinho em conferência de imprensa de balanço dos apoios sociais.
De acordo com a governante, a alteração vai "indexar o apoio ao valor da faturação do trabalhador e não ao rendimento relevante para a Segurança Social", passando a estar "completamente desligado das contribuições feitas no passado para a Segurança Social".
"Consagra um valor igual da prestação para pessoas que descontaram sobre 70% ou para pessoas que descontaram sobre 20% da faturação que tiveram", não havendo mudanças no universo de pessoas abrangidas, disse a ministra.
Ana Mendes Godinho acredita que "não houve ainda a perceção, e as pessoas não perceberam exatamente o que é que está aqui em cima da mesa".
Segundo a ministra, o impacto nas contas da Segurança Social ao alterar o método de contabilização do apoio será de 40,4 milhões de euros.
Apesar de não alargarem substancialmente o universo de beneficiários, os apoios poderão fazer aumentar em algumas centenas de euros o valor recebido mensalmente pelas pessoas.
Caso prático mostra injustiça
Um trabalhador independente com faturação de 665 euros, em 2020, que venda bens e descontado 28 euros, e outro apenas prestador de serviços que tenha descontado 100, irão receber ambos um apoio de 665 euros.
"Isto é uma alteração profunda entre o sistema de contribuição das próprias pessoas, e uma injustiça entre o esforço que estamos todos a fazer", afirmou a ministro acerca dos apoios que poderão a vir a aumentar em algumas centenas de euros o montante recebido pelos trabalhadores independentes.
A governante salientou ainda os problemas administrativos que a implementação da medida coloca, já que a faturação apenas é do conhecimento das Finanças e não da Segurança Social.
Ao ter como período de referência os últimos 12 meses, muitos beneficiários viam o cálculo a ser feito relativamente a 2020, ano de pandemia, em que já se verificou uma diminuição genérica da atividade económica.
O primeiro-ministro anunciou na quarta-feira que o Governo vai suscitar a fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional dos diplomas sobre apoios sociais, no âmbito da pandemia aprovados pelo parlamento e promulgados pelo Presidente da República.