“O aborto nunca pode ser um direito fundamental. O direito à vida é o pilar fundamental de todos os outros direitos humanos, em particular o direito à vida das pessoas mais vulneráveis, frágeis e indefesas, como o nascituro no ventre da mãe, o migrante, os idosos, as pessoas com deficiência e o doente”, defendem os bispos da União Europeia.
Em comunicado divulgado esta terça-feira, na véspera da votação da “Resolução sobre a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, agendada para quinta-feira, 11 de abril, a Comissão dos Episcopados Católicos da União Europeia (Comece) argumenta que “a promoção das mulheres e dos seus direitos não está relacionada com a promoção do aborto”.
“Trabalhamos para uma Europa onde as mulheres possam viver a sua maternidade livremente e como um presente para elas e para a sociedade e onde ser mãe não seja de forma alguma uma limitação para a vida pessoal, social e profissional”, escrevem os bispos.
“Promover e facilitar o aborto vai na direção oposta à promoção real das mulheres e dos seus direitos”
Na Declaração dirigida aos deputados ao Parlamento Europeu e aos cidadãos europeus, os bispos citam o Documento “Dignitas Infinita” sobre a dignidade humana e afirmam que “o ser humano é sempre sagrado e inviolável, em qualquer situação e em todas as fases do desenvolvimento”.
Por isso, defendem que “a União Europeia deve respeitar as diferentes culturas e tradições dos Estados-Membros e as suas competências nacionais”.
“A União Europeia não pode impor aos outros, dentro e fora das suas fronteiras, posições ideológicas sobre a pessoa humana, a sexualidade e o género, o casamento e a família, etc”
A Comece entende ainda que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE “não pode incluir direitos que não são reconhecidos por todos e que são divisivos”.
“Não existe um direito ao aborto reconhecido no direito europeu ou internacional, e a forma como esta questão é tratada nas Constituições e legislações dos Estados-Membros varia consideravelmente”, argumentam, sustentando que tal como refere o preâmbulo, a Carta deve respeitar “a diversidade das culturas e tradições dos povos da Europa”, bem como as “tradições constitucionais e as obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros”.