Argentina. Reforma laboral de Milei declarada inválida por tribunal de recurso
31-01-2024 - 06:43
 • Lusa

Na decisão, o tribunal considerou que os artigos são contrários às disposições da Constituição nacional da Argentina relativas aos poderes do executivo para emitir decretos.

Um tribunal de recurso da Argentina declarou terça-feira inválida uma reforma laboral incluída pelo Presidente, Javier Milei, num decreto de necessidade e urgência que assinou em dezembro, poucos dias após tomar posse, e que é rejeitado pelos sindicatos.

A Câmara Nacional de Recursos do Trabalho declarou "constitucionalmente inválidos" os artigos referentes às questões laborais do decreto de necessidade e urgência (DNU) assinado por Milei em 20 de dezembro, 10 dias após assumir a presidência.

Na decisão, citada pela agência noticiosa Efe, o tribunal considerou que os artigos são contrários às disposições da Constituição nacional da Argentina relativas aos poderes do executivo para emitir decretos.

No entanto, o tribunal esclareceu que os artigos sobre matéria laboral do decreto terão validade formal caso o parlamento argentino os ratifique dentro do período das sessões extraordinárias em curso, "ou a sua validade cessará de pleno direito por força da lei".

A decisão judicial responde a um recurso de proteção contra a reforma apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), o maior sindicato do país, que realizou uma greve geral em 24 de janeiro e cujos dirigentes atuam principalmente na oposição peronista.

No que diz respeito ao trabalho, o decreto inclui alterações nos julgamentos laborais, a prorrogação dos períodos de estágio nas empresas e a redução das licenças por gravidez, entre outras medidas.

Além disso, a reforma laboral também inclui uma redução nas contribuições para a reforma, nas indemnizações e nas multas por mau registo dos trabalhadores.

Este é um novo revés para o Presidente argentino nas vésperas do debate, no Congresso, da lei de "bases e pontos de partida para a liberdade dos argentinos", conhecido como 'lei omnibus', promovida pelo executivo, que foi reduzida a pouco mais de 300 artigos dos 664 iniciais após conversas com blocos políticos em busca de apoio.