De quanto é a multa?
A partir desta quinta-feira (3 de setembro), as pontas de cigarros e charutos no chão vão custar entre 25 e 250 euros de multa.
Além de coimas para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.
Quem fiscaliza?
A responsabilidade é da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Quando foi publicada a lei?
Publicada a 3 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que cafés, restaurantes e autarquias pudessem fazer as adaptações necessárias.
Todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
Houve um ano para todos se adaptarem. O que estava previsto?
O diploma previa ainda que o Governo deveria criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.