O Conselho Superior da Magistratura nega ter aberto processo disciplinar às juízas desembargadoras que consideraram uma quarentena ilegal nos Açores.
A noticia foi avançada pelo Jornal de Noticias e dava conta, ainda, de que o órgão de gestão dos juízes tinha aberto processo por considerar que as magistradas em causa tinham feito uma análise que extravasava funções. Essa informação é agora desmentida.
As magistradas terão recusado o recurso, mas pronunciaram-se, mesmo assim, sobre parte da matéria, alegando que o confinamento obrigatório era equiparável a uma detenção e só podia ser imposto por autoridade judiciária ou após a declaração do estado de emergência ou de sítio pelo parlamento, e não em estado de alerta, como era o caso na situação avaliada no recurso.
O Conselho Superior da Magistratura esclarece que, no entanto, face à polémica surgida em relação ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, vai o documento ser objeto de análise do plenário deste órgão no próximo dia 2 de dezembro.