Novo estado de emergência prevê livre circulação para as eleições presidenciais
12-01-2021 - 19:49
 • Eunice Lourenço

Marcelo Rebelo de Sousa propõe renovação do estado de emergência até 30 de janeiro. Novo confinamento geral pode começar às 00h00 de quinta-feira. Presidente dá luz verde a "possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços".

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O novo estado de emergência, proposto pelo Presidente da República até 30 de janeiro, prevê um novo confinamento com livre circulação para as eleições presidenciais de 24 de janeiro.

Prevê também que, para efeitos de exercício de voto, os idosos que vivem em lares são equiparados aos eleitores em confinamento. Uma medida que o próprio Marcelo Rebelo de Sousa já tinha anunciado para garantir que os idosos podem votar sem terem de se deslocar.

O decreto da renovação do estado de emergência foi divulgado esta terça-feira ao final da tarde nosite oficial da Presidência da República.

“Deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República”, lê-se na proposta de decreto, que foi divulgada esta terça-feira à noite, depois de ter obtido a concordância do Governo.

“Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório”, diz também o diploma proposto pelo Presidente.

As eleições são a 24 de janeiro, mas será possível votar também a 17 nas sedes de concelho.

Este decreto presidencial recupera várias limitações a direitos constitucionais semelhantes às que vigoraram no primeiro confinamento, mas não faz qualquer referência à liberdade de educação.

Os decretos que vigoraram na altura da suspensão das aulas presenciais incluíam a possibilidade de limites à liberdade de educação. Contudo, o Governo suspendeu as aulas presenciais ainda antes de haver qualquer estado de emergência.

O que o atual decreto deixa claro é que não estão previstos limites à liberdade de religião. “Os efeitos da presente declaração não afetam, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião”, lê-se no decreto. Os decretos que vigoraram no primeiro confinamento previam a limitação ao exercício coletivo da liberdade religiosa.


“Os efeitos da presente declaração não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação, nem de atividade dos partidos políticos ou dos candidatos a cargos políticos eletivos”, lê-se ainda neste decreto que vai vigorar durante o período de campanha eleitoral para as eleições presidenciais.

Alterações na 5.ª feira, novo estado no sábado

Este decreto começa com uma questão técnica que permitirá ao Governo introduzir alterações ao atual regime logo a partir das 00h00 de quinta-feira, numa alteração ao estado de emergência ainda em vigor até sexta. Depois, às 00h00 de sábado e até às 23h59 de dia 30 vigora um novo estado de emergência.

Assim, logo a partir das 00h00 de quinta-feira podem ser impostas as restrições necessárias à liberdade de deslocação, que podem ser “calibradas em função do grau de risco de cada município”. Podem também ser proibidas “deslocações que não sejam justificadas”.

E as justificadas são as deslocações “indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo os acolhidos em estruturas residenciais, para a deslocação e frequência de estabelecimentos de ensino, para a deslocação para os locais de trabalho quando indispensável, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Para além destas está também prevista a liberdade de circulação nos dias 17 e 24 para o exercício do direito de voto.

Como é natural, este decreto também prevê a possibilidade de impor o confinamento compulsivo, seja no domicílio, seja em estabelecimentos de saúde, de cidadãos infetados com Covid-19.

Limites de preços, preservação de contratos

Em matéria de economia, o decreto prevê “o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”, mas também diz que o Governo deve prever “mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”. E garante que o encerramento de estabelecimentos ao abrigo deste decreto não pode ser usado para denunciar ou extinguir contratos de arrendamento não habitacional.

Como aconteceu em anteriores decretos, está prevista a possibilidade de limitar ou condicionar preços, como forma de combate à especulação e ao açambarcamento.

Passa também a haver possibilidade de limitar taxas e comissões cobradas pelas plataformas de entregas ao domicílio.

Mais uma vez fica também prevista a possibilidade de o Estado recorrer aos “meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”. Ou seja, o Estado pode usar recursos privados para tratar doentes Covid ou não Covid, mas deve pagar por isso.

Também os trabalhadores do sector privado, assim como os funcionários públicos, podem ser mobilizados “para apoiar as autoridades e serviços de saúde, especificamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, uma possibilidade já prevista em vários decretos, tal como a possibilidade de os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde não aceitarem a saída dos seus profissionais.

A imposição de teletrabalho, a obrigação de medir temperatura, a obrigação e usar máscaras e a obrigatoriedade de testes de diagnóstico para a entrada em determinados espaços públicos ou privados também estão previstas neste decreto que também prevê o recurso às Forças Armadas para apoiar os serviços de saúde. E o decreto lembra igualmente quem violar as medidas incorre em crime de desobediência.

O decreto presidencial é debatido esta quarta-feira de manhã no Parlamento. Depois de aprovado, o Governo reúne-se em Conselho de Ministros para aprovar as medidas que lhe vão dar execução.

O boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS) indica que nas últimas 24 horas há registo de mais 155 mortos - um novo máximo diário - e 7.259 novos casos de Covid-19 em Portugal.

Os números de internados atingem valores inéditos desde o início da pandemia: 4.043 internados, mais 60 do que ontem, dos quais 599 em cuidados intensivos, mais 32 do que ontem.

O primeiro-ministro aponta para um confinamento com a duração de um mês e com aulas presenciais para os alunos até aos 12 anos. O anúncio foi feito por António Costa no fim da reunião desta terça-feira no Infarmed.

Manuel Carmo Gomes, epidemiologista da Faculdade de Ciências de Lisboa, avisou durante a reunião que, se nada for feito, "de 11 em 11 dias vamos duplicar o número de casos".

Este especialista deixou ainda estimativas que considerou preocupantes, revelando que no fim de janeiro Portugal registará cerca de 14 mil casos por dia, mesmo com medidas de confinamento. Este especialista prevê que no dia 24 de janeiro se atinja um número de óbitos na ordem dos 154. Manuel Carmo Gomes refere ainda que já será difícil evitar atingir o número de internados em cuidados intensivos para os 700.


Evolução da Covid-19 em Portugal