O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP - Comboios de Portugal na quarta-feira, de cerca de 30% nos serviços urbanos e regionais e 25% nos de longo curso.
No acórdão publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), o Tribunal Arbitral entendeu "que devem ser fixados serviços mínimos no que respeita à circulação de comboios no período de greve, tanto nos serviços urbanos e regionais (na ordem dos 30% dos serviços programados), como nos serviços de longo curso (cerca de 25%)".
O Tribunal Arbitral considerou que a proposta apresentada pela CP, de serviços mínimos entre 50% e 75% dos comboios programados, era "manifestamente inadequada e desproporcional", pondo "em causa a própria noção de "serviços mínimos" e diminuindo "a extensão e o alcance do conteúdo essencial do direito à greve".
A CP - Comboios de Portugal alerta para "fortes perturbações" na circulação ferroviária entre terça-feira e 1 de junho, devido à greve convocada para quarta-feira pelos sindicatos SFRCI, SINFA e SNTSF.
"Informamos que, por motivo de greve convocada pelos sindicatos SFRCI, SINFA e SNTSF, para o período compreendido entre as 00h00 e as 23h59 do dia 31 de maio de 2023, preveem-se fortes perturbações na circulação ferroviária, em todos os serviços, com possível impacto nos dias anterior e seguinte ao período da greve, a 30 de maio e 1 de junho", refere a CP numa informação enviada aos clientes.