A França decidiu alterar a sua Constituição e garantir no artigo 34º a liberdade de a mulher recorrer à interrupção voluntária da gravidez.
A constitucionalização do “direito ao aborto” foi apresentada como inovadora no contexto internacional. E é. Trata-se, porém, de uma inovação perigosa e desumana ao consagrar na Constituição como direito fundamental a morte de vidas humanas inocentes.
A França torna-se assim, no primeiro Estado a inscrever o direito a matar na respetiva Constituição. Como se a cultura da morte se transformasse em algo legítimo e saudável, pelo simples facto de estar inscrita num texto constitucional.
O que se conclui é que estamos perante uma voracidade ideológica que atravessa - demagógica e totalitariamente - todas as fronteiras. Mesmo que à custa de milhões de crianças que nunca verão a luz do dia e às quais não são reconhecidos quaisquer direitos, muito menos o mais fundamental de todos eles - o direito à vida.