O Sistema de Segurança Interna vai ter um papel "mais ativo" na gestão das fronteiras com a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que será um "centro nevrálgico" com a extinção do SEF, disse esta quarta-feira o secretário-geral.
No âmbito do processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, marcado oficialmente para 29 de outubro e cujas competências vão ser transferidas para sete organismos, passa a existir uma nova configuração do sistema português de controlo de fronteiras ao ser criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), que vai funcionar sob a alçada do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), Paulo Vizeu Pinheiro.
Esta nova unidade, já apelidada de "mini-SEF" com "superpoderes", vai ser dirigida por um coordenador-geral, cujo nome ainda não é conhecido, e será constituída por elementos do SEF, PSP e GNR.
"O sistema de segurança interna terá também uma configuração nova, agora com um papel mais ativo nas fronteiras por força da criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiro, que vem assim responder às necessidades resultantes do processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e à formulação do regime de forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna", disse Paulo Vizeu Pinheiro.
O secretário-geral do SSI falava na abertura do ciclo de conferências sobre a transição de competências e atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, uma iniciativa que este serviço de segurança organiza esta quarta e quinta-feira junto da PSP e nos dias 9 e 10 de outubro na GNR.
Precisou que esta unidade será responsável pela "coordenação da atuação das forças e serviços de segurança entre si e entre estes e o Instituto de Registos e Notariado e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), assegurando a respetiva cooperação e articulação em matéria de circulação de pessoas e de controlo de pessoas nas fronteiras".
Paulo Vizeu Pinheiro avançou que a UCFE vai assumir igualmente a gestão da base de dados policiais e de cooperação internacional, sendo a maior parte do SEF.
"Neste âmbito, parece existir um claro benefício na centralização da gestão dos sistemas de informação sob a alçada do SEF, a cuja informação de natureza policial as entidades competentes poderão aceder, representando uma mais-valia em termos de coordenação da cooperação e o eventual cruzamento de informação de caráter transnacional, que já se encontra sob a égide do SSI e através do ponto único de contacto para a cooperação policial Internacional", disse.
Para o embaixador, trata-se de "mais cooperação, mais integração, mais cruzamento de dados", sendo isso que o sistema de segurança interna permite ao "reforçar e tornar mais robusto o sistema de articulação entre todos".
O secretário-geral do SSI sublinhou que vai haver "uma rede mais apertada, mais segura de trabalho conjunto e de sinergias entre todos".
"A UCFE vai ser um centro nevrálgico para o funcionamento da PSP nas fronteiras aéreas, para o funcionamento da GNR nas fronteiras marítimas e terrestres, mas para o bom funcionamento de todo o sistema, que envolve outras entidades, a Autoridade Tributária, a AIMA, a Polícia Marítima e outras entidades", disse,.
Paulo Vizeu Pinheiro indicou também que, neste momento, já estão alguns elementos do SEF a exercer funções nas instalações do SSI, o que tem permitido "identificar necessidades para concretizar e consolidar no tempo a UCFE" e garantir que a 29 de outubro não há "interrupções na prestação do serviço público".
No âmbito deste processo de extinção, as competências policiais do SEF passam para a PSP, GNR e PJ, enquanto as funções em matéria administrativa relacionadas com os cidadãos estrangeiros vão para a nova AIMA e Instituto de Registo e Notariado (IRN), além de alguns inspetores serem também transferidos para a Autoridade Tributária, bem como a nova UCEF.
Em relação às fronteiras aéreas, terrestres e marítimas, cujas competências vão passar para a PSP e GNR, existe "um regime de afetação funcional transitória", que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, até dois anos, nestas duas forças policiais.