Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, devolveu o decreto da eutanásia ao Parlamento.
Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, de 30 de janeiro de 2023, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, "o Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento, sem promulgação".
A lei da eutanásia voltou a ser chumbada pelo Tribunal Constitucional. Em resposta ao pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, os juízes do Palácio Ratton rejeitaram algumas das normas do decreto.
À semelhança de casos anteriores, o diploma regressa mais uma vez ao Parlamento, onde deverá sofrer alterações com vista a nova proposta.
A principal dúvida do Tribunal Constitucional prende-se com o facto de a nova lei da morte medicamente assistida não esclarecer a definição de sofrimento para que uma pessoa possa ter acesso a esse mecanismo.
Logo, os juízes consideram que o decreto aprovado em dezembro, no Parlamento, não clarifica se a prática da eutanásia se justifica em função de sofrimento físico, psicológico e espiritual cumulativamente, ou se basta apenas um destes requisitos.
A esse respeito, o acórdão é muito claro: os juízes do Constitucional consideram que "foi criada uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei".
A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis. Foi a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumbou um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.
As definições de "doença grave e incurável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema" também estiveram na origem do pedido de fiscalização por parte do Presidente Marcelo.