Espanha.Tribunal rejeita restrições à mobilidade em Madrid
08-10-2020 - 12:27

Decisão vem dar razão ao governo regional de Madrid, que contestou a decisão do governo central de alargar as medidas a dez municípios.

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O Supremo Tribunal de Justiça de Madrid rejeitou as medidas impostas pelo governo espanhol que restringiam, desde 2 de outubro, a mobilidade em dez municípios da região, devido ao aumento de casos de Covid-19.

Para a justiça trata-se de “uma ingerência dos poderes públicos nos direitos fundamentais dos cidadãos”.

O Ministério da Saúde espanhol baseou a sua decisão no artigo 65.º da Lei de Coesão e Qualidade do Sistema Nacional de Saúde, mas o Supremo considerou que aquele “não tem suporte legal para o estabelecimento de medidas restritivas de direitos fundamentais”.

O ministro da Saúde espanhol, Salvador Illa, agendou uma reunião de urgência para esta tarde com a Comunidade de Madrid e as autoridades de saúde.

O aumento de casos do novo coronavírus na zona da capital espanhola levou o executivo regional a aprovar no final de setembro medidas que restringiam a mobilidade de mais de um milhão de habitantes em 45 zonas sanitárias da região. Contudo, o governo central entendeu que as restrições deveriam ser alargadas e, desde 2 de outubro, que dez cidades da região de Madrid, incluindo a própria capital, passaram a implementar as novas medidas.

A cidade de Madrid tem cerca de 3,3 milhões de habitantes, mas acrescentando os restantes nove municípios, são agora mais de 4,5 milhões que ficaram totalmente dentro do âmbito das novas medidas numa comunidade autónoma onde vivem 6,6 milhões de pessoas.

As medidas incluíam, entre outras coisas, a restrição da entrada e saída de pessoas, exceto deslocações devidamente justificadas, tais como ao médico, ao trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes; e viagens a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.

Já as reuniões familiares e sociais, a menos que coabitem, estavam limitadas a seis pessoas e a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e serviços abertos ao público é reduzida a 50%, devendo fechar o mais tardar até às 22h00.

Quanto aos hotéis, restaurantes, cafés e bares a capacidade permitida não podia exceder 50% no interior e 60% no exterior, e o consumo ao balcão é proibido, devendo estar encerrados às 23h00.

O país regista mais de 835 mil infetados e 32.562 mortos.