O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-ministro Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efetiva no âmbito do processo Face Oculta, segundo a decisão sumária a que a agência Lusa teve acesso.
Na decisão sumária, com data de 10 de julho de 2018, o TC decide "não conhecer do objeto dos recursos interpostos".
A decisão, assinada pela relatora conselheira Fátima Mata-mouros, abrange também o arguido Manuel Guiomar, que foi condenado no mesmo processo a seis anos e meio de prisão.
Fonte ligada ao processo explicou à agência Lusa que o ex-ministro ainda pode reclamar para a conferência do TC, evitando assim que Armando Vara vá já para a cadeia.
Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência.
O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em favor das suas empresas.
O arguido recorreu depois para o Tribunal da Relação do Porto que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.