O envio de correspondência com propaganda política para a residência de emigrantes portugueses “não é um facto novo” e não é ilegal, esclareceu esta sexta-feira Fernando Anastácio, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em declarações à Renascença, pois a lei “prevê que os partidos tenham acesso às moradas dos emigrantes para poderem usar durante a campanha”.
Nos últimos dias têm sido reportadas nas redes sociais queixas de emigrantes que consideram abusivo o envio de cartas contendo propaganda política, no âmbito da campanha para as eleições legislativas de 10 de março.
No entanto, o envio de correspondência está previsto na legislação existente sobre a matéria, nomeadamente no artigo 54.º Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
“Para os efeitos da realização da campanha pela via postal, os partidos políticos e coligações podem obter, junto do Ministério da Administração Interna, cópia dos cadernos eleitorais dos eleitores residentes no estrangeiro em suporte digital”, estabelece a lei.
O uso destes dados, no entanto, está condicionado ao “compromisso que só podem utilizá-los para efeitos de campanha eleitoral e que devem ser de destruídos a posteriori, em cumprimento da lei de proteção de dados”, esclarece o porta-voz da CNE.
A lei é clara quanto a esse aspeto: “As cópias dos cadernos eleitorais referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para a finalidade aí prevista e devem ser destruídas após o termo da campanha eleitoral”, remata o artigo 54.º da lei eleitoral.
Em declarações à Renascença, João Paulo Batalha, vice-presidente da associação Frente Cívica, defende que a Comissão Nacional de Proteção de Dados se deve pronunciar sobre o envio de propaganda política aos eleitores que vivem no estrangeiro.
Em declarações à Renascença, o ativista admite que é difícil garantir a destruição das cópias dos cadernos eleitorais enviadas pela Comissão Nacional de Eleições para os partidos.
João Paulo Batalha considera importante definir sanções para os partidos políticos que não cumpram a lei que os obriga a destruir, depois das eleições, os ficheiros com dados pessoais dos emigrantes.
[notícia atualizada]